| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO BAILE REGIONAL DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em AR o, Roy) Através de co ET emm AREA HÉXEMA GIOMBESLA GABAROO | Ser ria de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.465/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO BAILE REGIONAL DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do rande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento | Regional da Terceira Idade”, até o montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo, serão executadas nos seguintes - despesas com transporte, até.............. R$ 700,00 - I- despesas com fotografias, faixas, flores, brindes até........... R$ 600,00 Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por da seguinte dotação orçamentária: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0025.2058- Projeto Conviver 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias Ês de novembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL É Prefeito Municipal Stre-se e Publique-se Siena Giombelli Gabardo ata Municipal de Administração