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norma nº 1465/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO BAILE REGIONAL DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em AR o, Roy)
Através de co ET emm
AREA HÉXEMA GIOMBESLA GABAROO |
Ser ria de Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.465/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O
EVENTO BAILE REGIONAL DA TERCEIRA
IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
rande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento |
Regional da Terceira Idade”, até o montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo, serão executadas nos seguintes
- despesas com transporte, até.............. R$ 700,00 -
I- despesas com fotografias, faixas, flores, brindes até........... R$ 600,00
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por
da seguinte dotação orçamentária:
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0025.2058- Projeto Conviver
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias
Ês de novembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
É Prefeito Municipal
Stre-se e Publique-se
Siena Giombelli Gabardo
ata Municipal de Administração

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