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norma nº 1466/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2002.
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LEI Nº 1.466, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO INCISO X, DO 
ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1425/2002.
ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso X do artigo 7º da Lei Municipal nº 1425 de 28 de junho de 2002, passa 
a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
X - Convocar ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por 
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que 
terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e do CMAS e propor 
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado de Assistência Social."
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.425/2002 permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 18 de 
novembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1466/2002 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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