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norma nº 1474/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.474, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Legislativo 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO MÚTUA, com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais, 
APAE, conforme minuta de convênio anexa, a qual faz parte integrante desta Lei 
Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Municipal, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, conforme estimativa de impacto orçamentário - financeiro nº 
01/2003.
Art. 3º A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, em 13 de dezembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
CONVÊNIO
Convênio de cooperação mútua que fazem entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA BASSANO, RS, sita à Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representada pelo 
Prefeito Municipal Sr. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL e a ASSOCIAÇAO DE 
PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, entidade 
dotada de personalidade jurídica, e sociedade civil de caráter assistencial, sem fins 
personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com 
duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos 
registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 
129/87. Livro A-2, fls. 38 - v em 04/12/87, CGC nº 91566554/0001-06, neste ato 
representada pelo seu Presidente Sra. LENY ANA SOMMAVILLA FIORI, brasileira, 
viúva, professora aposentada, portadora do CPF nº 213.518.560/49, residente e 
domiciliada a Rua Pinheiro Machado 850, neste Município, mediante as cláusulas 
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio 
financeiro à APAE, em conformidade com a estimativa de impado orçamentário -
financeiro nº 01/2003, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e 
de Aplicações de recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo primeiro 
do artigo 116 da Lei federal, que rege as Licitações e Contratos, nº 8666/93 e suas 
alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades 
estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores 
municipais do quadro do magistério, com ônus por parte do Município, para exercer 
atividade de professor, junto à APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro de 
funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA. Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá 
remeter ao Poder Executivo, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia vinte e 
cinco de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder 
Executivo poderá repassar mensalmente, a APAE, contribuições financeiras, destinadas 
a auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o 
Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor correspondente a R$ 313,76 
(trezentos e treze reais e setenta seis centavos), para cada elemento que a Entidade 
necessite contratar, correndo por conta da APAF a contratação dos professores e 
encargos sociais.
CLÁUSULA QUARTA. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder 
Executivo poderá repassar mensalmente, à Apae, contribuições financeiras, destinadas a 
auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o 
Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor corresponde a R$ 397,81 
(trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), para cada elemento que a 
entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores 
e encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal será repassado a Entidade, para 
fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente 
a gratificação natalina. RD11576/2003
CLÁUSULA QUINTA. Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos 
índices aplicados para a reposição salarial dos demais servidores municipais.
CLÁUSULA QUINTA. O valor supracitado na cláusula anterior vigorará a partir de 1º 
de janeiro de 2004 e serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados para reposição 
e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais. (Redação dada pela Lei 
nº 1576/2003)
CLÁUSULA SEXTA. A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 
trinta dias após o recebimento do auxílio da seguinte forma; apresentação de relatório, 
contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da nota fiscal e do recibo, quando for 
o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA. O não cumprimento da cláusula sexta, implicará no 
cancelamento imediato do presente Convênio e obrigará a APAE a devolver o valor do 
auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de inflação, no prazo 
de dez dias contados da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA. A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, 
assistência aos excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos 
aos mesmos,
cooperar com as instituições públicas e particulares empenhadas na educação de 
excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a 
trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao 
encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais.
CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária:
0601-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.367.0052.2020 - Educação Especial
33.90.43.00.00 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA DECTMA: O presente Convênio será regido pela Legislação vigente, 
especialmente pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações; Lei Municipal 790/93 que 
estabelece a Política Municipal de Assistência Social, e pelo artigo 9º da Lei nº 
1414/2002 Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2003. O prazo de vigência deste 
Convênio será até 31 de dezembro de 2003 podendo ser prorrogado até 31 de dezembro 
de 2004.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica designado o Foro da Comarca de Nova Praia, 
RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem acertados entre si, assinam o 
presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 
de dezembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
LENY ANA SOMMAVILLA FIORI
Presidente da APAE
Nota: Este texto não substitui o original.

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