| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 1.474, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais, APAE, conforme minuta de convênio anexa, a qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Municipal, correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme estimativa de impacto orçamentário - financeiro nº 01/2003. Art. 3º A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em 13 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração CONVÊNIO Convênio de cooperação mútua que fazem entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, sita à Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL e a ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, entidade dotada de personalidade jurídica, e sociedade civil de caráter assistencial, sem fins personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87. Livro A-2, fls. 38 - v em 04/12/87, CGC nº 91566554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente Sra. LENY ANA SOMMAVILLA FIORI, brasileira, viúva, professora aposentada, portadora do CPF nº 213.518.560/49, residente e domiciliada a Rua Pinheiro Machado 850, neste Município, mediante as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA. O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio financeiro à APAE, em conformidade com a estimativa de impado orçamentário - financeiro nº 01/2003, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e de Aplicações de recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo primeiro do artigo 116 da Lei federal, que rege as Licitações e Contratos, nº 8666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias. CLÁUSULA SEGUNDA. O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores municipais do quadro do magistério, com ônus por parte do Município, para exercer atividade de professor, junto à APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro de funcionários. CLÁUSULA TERCEIRA. Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá remeter ao Poder Executivo, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia vinte e cinco de cada mês. CLÁUSULA QUARTA. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar mensalmente, a APAE, contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor correspondente a R$ 313,76 (trezentos e treze reais e setenta seis centavos), para cada elemento que a Entidade necessite contratar, correndo por conta da APAF a contratação dos professores e encargos sociais. CLÁUSULA QUARTA. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar mensalmente, à Apae, contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor corresponde a R$ 397,81 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), para cada elemento que a entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores e encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal será repassado a Entidade, para fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente a gratificação natalina. RD11576/2003 CLÁUSULA QUINTA. Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados para a reposição salarial dos demais servidores municipais. CLÁUSULA QUINTA. O valor supracitado na cláusula anterior vigorará a partir de 1º de janeiro de 2004 e serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados para reposição e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais. (Redação dada pela Lei nº 1576/2003) CLÁUSULA SEXTA. A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias após o recebimento do auxílio da seguinte forma; apresentação de relatório, contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da nota fiscal e do recibo, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA. O não cumprimento da cláusula sexta, implicará no cancelamento imediato do presente Convênio e obrigará a APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de inflação, no prazo de dez dias contados da comunicação. CLÁUSULA OITAVA. A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, assistência aos excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas e particulares empenhadas na educação de excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais. CLÁUSULA NONA. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.367.0052.2020 - Educação Especial 33.90.43.00.00 - Subvenções Sociais CLÁUSULA DECTMA: O presente Convênio será regido pela Legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações; Lei Municipal 790/93 que estabelece a Política Municipal de Assistência Social, e pelo artigo 9º da Lei nº 1414/2002 Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2003. O prazo de vigência deste Convênio será até 31 de dezembro de 2003 podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2004. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica designado o Foro da Comarca de Nova Praia, RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: E, por estarem acertados entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, em 13 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal LENY ANA SOMMAVILLA FIORI Presidente da APAE Nota: Este texto não substitui o original.