| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 886/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.476, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 886/94, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 886/94 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A escritura de doação dos imóveis com as benfeitorias conterá as seguintes condições e encargos: IV - cláusula de reversão do domínio do município do imóvel com suas benfeitorias, em caso de mudança de residência ou de domicílio do beneficiado ou de sua família." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 886/94 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 13 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.