| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.086/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.477, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1086/96 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação de cada uma das Escrituras Públicas de Doação, correrão por conta do Poder Público Municipal, em virtude de tratarem-se os donatários de pessoas de baixa renda." Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1086/96 permanecem inalteradas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 13 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.