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norma nº 1477/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.086/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.477, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/96 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1086/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação de cada uma das 
Escrituras Públicas de Doação, correrão por conta do Poder Público Municipal, em 
virtude de tratarem-se os donatários de pessoas de baixa renda."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1086/96 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 13 de dezembro 
de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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