| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL re em RS “Publicado am ET. 1 Sã Através dO amem LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2002 1 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO,RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2003. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, ] FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda Modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º. Fica estimada a receita em R$ 6.680.000,00 (Seis milhões e seiscentos e oitenta mil reais), para o orçamento fiscal do Municipio, no exercício de 2003, e fixada a despesa em R$ 6.680.000,00 (Seis milhões e seiscentos e oitenta mil reais), para a Administração Direta. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, das e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das ecificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento: I- Administração Direta: 1.0. RECEITAS CORRENTES R$ 6.910.000,00 1.1. Receitas Tributárias R$ 346.600,00 1.2. Receitas Contribuições R$ 595.100,00 1.3. Receitas Patrimoniais R$ 64.500,00 1.4. Receitas Agropecuárias R$ 1.000,00 1.5. Receitas Industriais R$ 0,00 1.6. Receitas de Serviços R$ 56.600,00 1.7. Transferências Correntes R$ 5.782.000,00 1.8. Outras Transferências Correntes R$ 0,00 , 1.9. Outras Receitas Correntes R$ | 64.200,00 q 2.0. RECEITAS DE CAPITAL R$ 190.000,00 E 2.1. Operação de Crédito R$ 0,00 À 2.2. Alienação de Bens R$ 190.000,00 É 2.3. Amortização de Empréstimos R$ 0,00 2.4. Transferências de Capital R$ 0,00 k 2.5. Outras Transferências de Capital R$ 0,00 ! Subtotal R$ 7.100.000,00 9.0 Deduções da receita corrente R$ 420.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.680.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em AR! AZ Meo publico ão - puravés de OMBELLL nARba(iEna So Raministração ; Art. 3º. A despesa da Administração Direta será autorizada obedecendo a classificação institucional funcional programática, sendo dividida em: 4 1 Total despesa autorizada Poder Executivo R$ 5.856.900,00 Il — Total despesa autorizada Poder Legislativo R$ 270.000,00 Hl- Reserva de Contingência R$ 553.100,00 IV -TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA R$ 6.680.000,00 É Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no artigo 165, $ 8º da Constituição Federal, no igo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução TCE/RS nº 581/01, que se refere ao desdobramento a ser adotado, a: 1 - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária, correspondente até o limite recebido; j IH - abrir crédito suplementar para remanejar dotações nentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesas nas respectivas ividades ou projetos, até o limite da dotação; HI - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre; TV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% ( Cinco por cento) da despesa total autorizada; V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito Pc por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 5º. Fazem parte do corpo desta lei os seguintes anexos: E I — Memórias de Cálculos da forma estabelecida no artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e do artigo 22 da Lei nº 4.320/64, com receita, despesa por órgão e Tesumo geral da despesa; 4 II — orçamento contendo a Administração Direta ( Executivo e Legislativo); ' E NI - orçamento da Seguridade Social; IV - mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma À do inciso I, do artigo 22 da Lei nº 4.320/64; : ! V — anexo de compatibilização do orçamento com as Metas P "ioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em. 2Ê/ Auf Dê Através de LENA GIOMBELLI GABARDO ntária de Administração Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANO,RS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL/ AGNOL Prefeito Municipal istre-se e Publique-se atislena Giombelli-Gâbarido a retátia Municipal de Administração