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norma nº 1478/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL re em RS
“Publicado am ET. 1 Sã
Através dO amem
LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2002
1
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO,RS, PARA O EXERCÍCIO
DE 2003.
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
] FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda
Modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica estimada a receita em R$ 6.680.000,00 (Seis milhões e
seiscentos e oitenta mil reais), para o orçamento fiscal do Municipio, no exercício de 2003, e fixada
a despesa em R$ 6.680.000,00 (Seis milhões e seiscentos e oitenta mil reais), para a Administração
Direta.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
das e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
ecificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
I- Administração Direta:
1.0. RECEITAS CORRENTES R$ 6.910.000,00
1.1. Receitas Tributárias R$ 346.600,00
1.2. Receitas Contribuições R$ 595.100,00
1.3. Receitas Patrimoniais R$ 64.500,00
1.4. Receitas Agropecuárias R$ 1.000,00
1.5. Receitas Industriais R$ 0,00
1.6. Receitas de Serviços R$ 56.600,00
1.7. Transferências Correntes R$ 5.782.000,00
1.8. Outras Transferências Correntes R$ 0,00
, 1.9. Outras Receitas Correntes R$ | 64.200,00
q 2.0. RECEITAS DE CAPITAL R$ 190.000,00
E 2.1. Operação de Crédito R$ 0,00
À 2.2. Alienação de Bens R$ 190.000,00
É 2.3. Amortização de Empréstimos R$ 0,00
2.4. Transferências de Capital R$ 0,00
k 2.5. Outras Transferências de Capital R$ 0,00
! Subtotal R$ 7.100.000,00
9.0 Deduções da receita corrente R$ 420.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 6.680.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em AR! AZ Meo
publico ão
- puravés de
OMBELLL
nARba(iEna So Raministração
; Art. 3º. A despesa da Administração Direta será autorizada
obedecendo a classificação institucional funcional programática, sendo dividida em:
4 1 Total despesa autorizada Poder Executivo R$ 5.856.900,00
Il — Total despesa autorizada Poder Legislativo R$ 270.000,00
Hl- Reserva de Contingência R$ 553.100,00
IV -TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA R$ 6.680.000,00
É Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no artigo 165, $ 8º da Constituição Federal, no
igo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução TCE/RS nº 581/01, que se refere ao
desdobramento a ser adotado, a:
1 - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à
aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária,
correspondente até o limite recebido;
j IH - abrir crédito suplementar para remanejar dotações
nentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesas nas respectivas
ividades ou projetos, até o limite da dotação;
HI - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados
não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
TV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite
de 5% ( Cinco por cento) da despesa total autorizada;
V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito
Pc por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela
Constituição Federal.
Art. 5º. Fazem parte do corpo desta lei os seguintes anexos:
E I — Memórias de Cálculos da forma estabelecida no artigo 12 da
Lei Complementar nº 101/2000 e do artigo 22 da Lei nº 4.320/64, com receita, despesa por órgão e
Tesumo geral da despesa;
4 II — orçamento contendo a Administração Direta ( Executivo e
Legislativo); '
E NI - orçamento da Seguridade Social;
IV - mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma
À do inciso I, do artigo 22 da Lei nº 4.320/64; :
! V — anexo de compatibilização do orçamento com as Metas
P "ioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em. 2Ê/ Auf Dê
Através de
LENA GIOMBELLI GABARDO
ntária de Administração
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SANO,RS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
NELSO ANTONIO DALL/ AGNOL
Prefeito Municipal
istre-se e Publique-se
atislena Giombelli-Gâbarido a
retátia Municipal de Administração

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