| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 1574/2003) DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 107 da Lei Municipal nº 854/93 passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 107. O recolhimento do ISSQN por parte das empresas ou a estas equiparadas, que recolhem em função da receita bruta, deverá ser efetivado até o décimo quinto dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 27 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.