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norma nº 1480/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1574/2003)
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 854/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 107 da Lei Municipal nº 854/93 passa a vigorar com a seguinte 
redação;
"Art. 107. O recolhimento do ISSQN por parte das empresas ou a estas equiparadas, 
que recolhem em função da receita bruta, deverá ser efetivado até o décimo quinto dia 
do mês subsequente à ocorrência do fato gerador."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 27 de dezembro 
de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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