| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | EXCLUI OS VEREADORES INTEGRANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.482, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. EXCLUI VEREADORES INTEGRANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam excluídos de todos os Conselhos Municipais os Vereadores representantes do Legislativo, nomeados por Portarias do Poder Executivo. Parágrafo único. Nos Conselhos em que os Vereadores são integrantes, as vagas serão preenchidas por representantes das Escolas Estaduais do Município, nomeados por Portaria. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 27 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.