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norma nº 1484/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1414/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1414, de 14 de junho do ano de 2002, a qual 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
"Art. 3º..
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Para reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III, do artigo 5º da 
Lei Complementar nº 101/2000, o percentual de até 10 % (Dez por cento) da receita 
corrente líquida e aplicada na forma da alínea do mesmo dispositivo legal.
Parágrafo único. Revogado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 27 de dezembro 
de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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