| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1414/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1414, de 14 de junho do ano de 2002, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º.. I - ... II - ... III - ... IV - Para reserva de contingência, atendendo ao disposto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, o percentual de até 10 % (Dez por cento) da receita corrente líquida e aplicada na forma da alínea do mesmo dispositivo legal. Parágrafo único. Revogado." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 27 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.