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norma nº 1485/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaDETERMINA A FIXAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO, RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS, HORÁRIOS E ESPECIALIDADE DOS SERVIDORES QUE ATENDEM NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE ORA EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
DETERMINA A FIXAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE 
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO, RELAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS, HORÁRIOS E ESPECIALIDADE DOS 
SERVIDORES QUE ATENDEM NAS UNIDADES 
MUNICIPAIS DE SAÚDE ORA EXISTENTES OU QUE 
VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria Legislativa e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixarem locais visíveis, 
cronogramas dos horários de atendimento das Unidades Sanitárias do Município, bem 
como relação contendo nomes dos servidores com seu cargo e/ou sua especialidade e 
dias e horários de atendimento de cada profissional.
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social 
divulgar o cronograma descrito no Art. 1º para a população e junto às comunidades do 
interior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 30 de 
dezembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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