| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DETERMINA A FIXAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO, RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS, HORÁRIOS E ESPECIALIDADE DOS SERVIDORES QUE ATENDEM NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE ORA EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. DETERMINA A FIXAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO, RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS, HORÁRIOS E ESPECIALIDADE DOS SERVIDORES QUE ATENDEM NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE ORA EXISTENTES OU QUE VENHAM A SER CONSTRUÍDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria Legislativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixarem locais visíveis, cronogramas dos horários de atendimento das Unidades Sanitárias do Município, bem como relação contendo nomes dos servidores com seu cargo e/ou sua especialidade e dias e horários de atendimento de cada profissional. Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social divulgar o cronograma descrito no Art. 1º para a população e junto às comunidades do interior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 30 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.