| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º, DO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 384/82 - LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 2633/2013) ALTERA O ARTIGO 7º DO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 384/82 - LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 7º do capítulo II da Lei Municipal nº 384/82 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º loteamentos urbanos deverão ser executadas, sob responsabilidade exclusiva do proprietário da gleba: a abertura das vias de comunicação; colocação de meio fio e sarjeta: a instalação de redes e equipamentos para o abastecimento de água potável e de energia elétrica; a rede de esgoto pluvial e cloacal, se for o caso, bem como a construção de pontes, bueiros e muros de arrimo necessários e calçamento completo. Parágrafo único. Nos loteamentos já existentes cujas ruas não estejam definidas ou legalizadas o Poder Público Municipal não autorizará a construção de qualquer obra antes da devida regularização desses loteamentos." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 384/82 permanecem inalteradas. Art. 3º A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em 30 de dezembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.