| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em AM 7 O2 4 287 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nx4 Q LEI MUNICIPAL N.º 1.490/2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. f É NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte | | | | ! | LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 04 Professor 20 horas semanais Ref. do Magistério 02 Professor 24 horas semanais Ref. do Magistério 81º O valor a ser percebido corresponde ao respectivo Padrão Referencial do Magistério, de conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. o 4 2º. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso os trâmites do Concurso Público não estejam concluídos. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 1.369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Unico. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: . 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEF 12.361.0047.2028- Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação 3.1.90.04.01.00- Contratação por Tempo Determinado de Professores em Efetivo Exercício do Magistério. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e três. NELSO ANTÔNIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Ajelena Giombelli Gabardo Sec, Municipal de Administração