| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.492, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2.047,92 (dois mil. quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, em conformidade com o Plano de Ação que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A título de Contrapartida o Município destinará a APAE 0 valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais. Art. 2º Para proceder as transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município manterá uma Conta específica no Banco do Brasil para esta finalidade. Art. 3º Caberá á Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a coordenação, fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições estipuladas no Convênio. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0804 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.242.0026.2079 - Programa Apoio Portadores de Deficiência-PPD - Contrapartida Municipal. 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (89912) 0804 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.242.0026.2084 - Programa Apoio Portadores de Deficiência - PPD - Rec. Vinculado - União. 3.3.50.43.00.00 - subvenções Sociais (89913) Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de fevereiro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.