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norma nº 1494/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaAPROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através dB YM
e AN crenicsvammé e A
DR ERSRASO MARIA HÇAENA GIOMBELLI GABARDO
dg de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO esco em 22.7. E “2063
“APROVA O CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2003 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova
Bassano, RS, para o Exercício de 2003, conforme consta no Anexo | desta Lei Municipal.
Ar. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar
ingressos e promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos,
constante da regulamentação de cada um deles a tabela de preços e demais disposições
quanto à execução das despesas, observando-se a disponibilidade orçamentária-
financeira do Município.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados nas promoções poderão
ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
necessárias para promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a
convidados participantes, salvo quando realizados sem a participação financeira do
Município.
Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo
Poder Público ou em parceria com atividades privadas, ou delegar a elas essa
incumbência ou, ainda, sem a participação financeira do Município.
Art. 5º, As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Ar. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro d 2008.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Mariã lena iombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração

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