| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através dB YM e AN crenicsvammé e A DR ERSRASO MARIA HÇAENA GIOMBELLI GABARDO dg de Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2003 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO esco em 22.7. E “2063 “APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o Exercício de 2003, conforme consta no Anexo | desta Lei Municipal. Ar. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constante da regulamentação de cada um deles a tabela de preços e demais disposições quanto à execução das despesas, observando-se a disponibilidade orçamentária- financeira do Município. Parágrafo único. Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, salvo quando realizados sem a participação financeira do Município. Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público ou em parceria com atividades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a participação financeira do Município. Art. 5º, As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Ar. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro d 2008. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mariã lena iombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração