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norma nº 1496/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em Ay Ê 93. 19
Através ce
MARIA WEÚENA GIOMBELLE GADARDO
Secrhgária da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.496/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META
NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELSO ANTONIO DALL”AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinta
Meta e o seguinte objetivo no Anexo de Metas Prioritárias das Leis Municipais nºs 1.343/2001 e 1.414/2002,
que dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005 e sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2003, nas funções 01-LEGISLATIVA, 02-ADMINISTRAÇÃO
- MUNICIPAL, 06-EDUCAÇÃO “ENSINO FUNDAMENTAL e 14-SAÚDE:
01 - LEGISLATIVA
META OBJETIVO RECURSOS
01.05 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 1.400,00.
Alimentação. servidores do Poder Legislativo,
como forma de amenizar os
custos de seu sustento.
a 02 “ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META OBJETIVO RECURSOS '
02.12 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos Próprios R$ 65.000,00
Alimentação. servidores do Poder Executivo
Municipal, como forma de
amenizar os custos de seu
| sustento.
06 “EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL
META OBJETIVO RECURSOS
Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 60.000,00
servidores do Poder Executivo
Municipal da área da Educação,
como forma de amenizar os
custos de seu sustento.
06.26 — Concessão de Vale-
Alimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
Publicado em eo Ê Topo) f O3.
Através dB mf A ureremmemmar
“CREAREA MESNNA GIOMBÉLLE GABARDO
- Secrotájia de Administração
14 -SAÚDE
META OBJETIVO RECURSOS
14.09 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 19.000,00
Alimentação. servidores do Poder Executivo
Municipal da área da Saúde,
como forma de amenizar os
custos de seu sustento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos
quatorze dias do mês de março do ano de dois mil ejpr:
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
do
M. LENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. MunNde Administração

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