| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em Ay Ê 93. 19 Através ce MARIA WEÚENA GIOMBELLE GADARDO Secrhgária da Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.496/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANTONIO DALL”AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinta Meta e o seguinte objetivo no Anexo de Metas Prioritárias das Leis Municipais nºs 1.343/2001 e 1.414/2002, que dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005 e sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, nas funções 01-LEGISLATIVA, 02-ADMINISTRAÇÃO - MUNICIPAL, 06-EDUCAÇÃO “ENSINO FUNDAMENTAL e 14-SAÚDE: 01 - LEGISLATIVA META OBJETIVO RECURSOS 01.05 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 1.400,00. Alimentação. servidores do Poder Legislativo, como forma de amenizar os custos de seu sustento. a 02 “ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL META OBJETIVO RECURSOS ' 02.12 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos Próprios R$ 65.000,00 Alimentação. servidores do Poder Executivo Municipal, como forma de amenizar os custos de seu | sustento. 06 “EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL META OBJETIVO RECURSOS Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 60.000,00 servidores do Poder Executivo Municipal da área da Educação, como forma de amenizar os custos de seu sustento. 06.26 — Concessão de Vale- Alimentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Publicado em eo Ê Topo) f O3. Através dB mf A ureremmemmar “CREAREA MESNNA GIOMBÉLLE GABARDO - Secrotájia de Administração 14 -SAÚDE META OBJETIVO RECURSOS 14.09 — Concessão de Vale- | Conceder vale-alimentação aos | Próprios R$ 19.000,00 Alimentação. servidores do Poder Executivo Municipal da área da Saúde, como forma de amenizar os custos de seu sustento. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil ejpr: Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se do M. LENA GIOMBELLI GABARDO Sec. MunNde Administração