| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE A ss A GIOMBELIY GABARDO | ecragjária de Administração | LEI MUNICIPAL N.º 1.499/2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. IVALDO DALLA COSTA, Vice- Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a seguinte Meta e o seguinte objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal N.º 1.343/2001,> que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005, na função 17- TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 17-TRANSPORTE RODOVIÁRIO META º OBJETIVO RECURSOS 17.03- Abertura, ampliação, Abrir, ampliar, melhorar, | Próprios, Estaduais, Federais. melhoramentos, conservação e | conservar e manter as estradas manutenção das estradas | municipais, visando dar municipais. melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões, principalmente o pontilhão da estrada vicinal da Linha Silva Jardim, próximo à propriedade do Sr Alcides Gabardo e da Linha Treze e bueiros. Incluindo-se, ainda, no programa a autorização para firmação de Convênios com entidades estatais, federais e outras para cooperação na execução deste objetivo. BSd k Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a a dE Meta e o seguinte objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.414/2002, RAN ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, na função 17- SPORTE RODOVIÁRIO: 47- TRANSPORTE RODOVIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em (5.4 OH 4 OB. META OBJETIVO RECURSOS * 17.03- Abertura, ampliação, melhoramentos, conservação e manutenção das estradas municipais. Abrir, ampliar, melhorar, conservar e manter as estradas municipais, visando dar melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões, Próprios, R$ 35.000,00. Participação do Estado, através de Convênio com o DAER, para cooperação na execução deste objetivo, no sentido da cessão de máquinas para uso municipal. principalmente o pontilhão da estrada vicinal da Linha Silva Jardim, próximo à propriedade do Sr. Alcides Gabardo e da Linha Treze, e bueiros. incluindo-se, ainda, no programa a autorização para firmação de Convênios com entidades estatais, federais e outras para cooperação na execução deste objetivo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no» Orçamento vigente ( Lei Municipal n.º 1.478/2002), por redução orçamentária, com a seguinte classificação orçamentária e o seguinte valor: 0701... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 28.782.0101.1081.. “Conservação e manutenção das estradas municipais- Convênio DAER 3.3,90.30.00.00................. Material de Consumo... R$ 10.000,00 Parágrafo Único- Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária: - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO .- Manutenção da Frota de Veículos e Implementos Rodoviários Material de Consumo... R$ 10.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quinze de 2008. IVALDO = COSTA Vice- Prefeito Municipal em Exercício dias do mês de abril Registre-se e Publique-se Elena Giômbelli Gabardo cipal de Administração