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norma nº 1499/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE A ss
A GIOMBELIY GABARDO |
ecragjária de Administração |
LEI MUNICIPAL N.º 1.499/2003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META DO
PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
IVALDO DALLA COSTA, Vice- Prefeito Municipal em Exercício de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a
seguinte Meta e o seguinte objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal N.º 1.343/2001,>
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005, na função 17- TRANSPORTE
RODOVIÁRIO:
17-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META º OBJETIVO RECURSOS
17.03- Abertura, ampliação, Abrir, ampliar, melhorar, | Próprios, Estaduais, Federais.
melhoramentos, conservação e | conservar e manter as estradas
manutenção das estradas | municipais, visando dar
municipais. melhores condições de tráfego,
incluindo-se no programa todas
as obras necessárias, inclusive
pontes, pontilhões,
principalmente o pontilhão da
estrada vicinal da Linha Silva
Jardim, próximo à propriedade
do Sr Alcides Gabardo e da
Linha Treze e bueiros.
Incluindo-se, ainda, no
programa a autorização para
firmação de Convênios com
entidades estatais, federais e
outras para cooperação na
execução deste objetivo.
BSd k Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a
a dE Meta e o seguinte objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.414/2002,
RAN ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, na função 17-
SPORTE RODOVIÁRIO:
47- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em (5.4 OH 4 OB.
META
OBJETIVO
RECURSOS *
17.03- Abertura, ampliação,
melhoramentos, conservação e
manutenção das estradas
municipais.
Abrir, ampliar, melhorar,
conservar e manter as estradas
municipais, visando dar
melhores condições de tráfego,
incluindo-se no programa todas
as obras necessárias, inclusive
pontes, pontilhões,
Próprios, R$ 35.000,00.
Participação do Estado, através
de Convênio com o DAER, para
cooperação na execução deste
objetivo, no sentido da cessão
de máquinas para uso
municipal.
principalmente o pontilhão da
estrada vicinal da Linha Silva
Jardim, próximo à propriedade
do Sr. Alcides Gabardo e da
Linha Treze, e bueiros.
incluindo-se, ainda, no
programa a autorização para
firmação de Convênios com
entidades estatais, federais e
outras para cooperação na
execução deste objetivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no»
Orçamento vigente ( Lei Municipal n.º 1.478/2002), por redução orçamentária, com a seguinte
classificação orçamentária e o seguinte valor:
0701... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
28.782.0101.1081.. “Conservação e manutenção das estradas municipais- Convênio DAER
3.3,90.30.00.00................. Material de Consumo... R$ 10.000,00
Parágrafo Único- Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput
deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
.- Manutenção da Frota de Veículos e Implementos Rodoviários
Material de Consumo... R$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quinze
de 2008.
IVALDO = COSTA
Vice- Prefeito Municipal em Exercício
dias do mês de abril
Registre-se e Publique-se
Elena Giômbelli Gabardo
cipal de Administração

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