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norma nº 1502/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.502, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
INSTITUI O PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, 
NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa "CRESCER COM 
QUALIDADE".
Parágrafo único. O Programa instituído no caput deste Artigo objetiva disponibilizar a 
crianças e a adolescentes, na faixa etária de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, em 
vulnerabilidade social atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e 
social, em horário extra-escolar.
Art. 2º Para execução do Programa serão utilizados recursos do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente, nas rubricas orçamentárias correspondentes.
Art. 3º O Programa "Crescer com Qualidade" fica vinculado à Secretaria da Saúde e 
Assistência Social com coordenação pelo COMDICA - Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e com apoio da Secretaria Municipal da Educação 
e Cultura e do Conselho Tutelar.
Art. 4º A seleção das crianças e dos adolescentes para participarem do Programa será 
feita pelo COMDICA, pelo Conselho Tutelar e pelas Secretarias Municipais envolvidas 
na execução do Projeto.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Anexo I, que dispõe sobre o 
Programa/Projeto em todas as suas peculiaridades.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
orçamento vigente, para fins de execução do Programa estipulado nesta Lei, com a 
seguinte classificação orçamentária:
0804 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.0027.205 Manut. FMCA - Fundo Mun. Da Criança e do Adolescente
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais - R$ 3.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para abertura cio crédito especial, autorizado 
no caput, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
0804 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.243.0027.2057 Manut. FMCA - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - R$ 3.000,00.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
PROGRAMA/PROJETO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO
1/1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade";
1.2 - Período de Execução: Abril a Dezembro de2003;
1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 (Redação dada pela Lei 
nº 1622/2004)
1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
1.3-1. Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
Conselho Tutelar.
1.4 - Assessoria Técnica: Assistente Social, Simone Reali Zanette-Cress nº 3252
2 - JUSTIFICATIVA
Considerando que:
- O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos e prevendo responsabilidades;
- A criação do Conselho tutelar no Município a partir de diagnósticos realizados trouxe 
a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as crianças e 
adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a coresponsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil.
3 - OBJETIVO
3.1 - Objetivo Geral:
- O projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar 
a Crianças e a Adolescentes, em vulnerabilidade Social, atividades sadias que visem o 
desenvolvimento mental, físico e social em horário extra - escolar, bem como propiciar 
o resgate da cidadania.
3.2 - Objetivos Específicos
Inicialmente p Projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- Disponibilizar a participação de Crianças na Faixa Etária dos 06 aos 15 anos em 
atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol;
Criar uma Oficina de Capoeira para Préadolescentes da faixa etária dos 10 aos 15 anos;
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do Projeto.
4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1 - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, CONSELHO TUTELAR e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvida na execução do Projeto.
4.2 - Metas/População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 20 crianças e adolescentes de 6 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: 50 crianças de 10 a 15 anos
5 - RECURSOS FINANCEIROS:
5.1 - Fonte:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
5.2 - Previsão:
Convênio com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol - R$ 
3.000,00;
Convênio com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol - até o 
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei 
nº 1622/2004)
Oficina de Capoeira - Contratação de Professor: R$ 2.190,00;
Oficina de Capoeira - Contratação de Professor: até o máximo de 400,00 (quatrocentos 
reais) por Mês. (Redação dada pela Lei nº 1622/2004)
Total dos Recursos: R$ 5.190,00
Total dos Recursos: até R$ 900,00 (novecentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei 
nº 1622/2004)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1. 1. - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"
2. 2. - Período de execução: a partir de abril de 2003
3. 3. - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4. 4. - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar.
5. 5. - População Alvo:
6. 6. - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município
2. - JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos prevendo responsabilidades;
2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, 
trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e 
Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3. - OBJETIVOS:
1. 1. - Objetivo Geral:
1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de 
disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias 
que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como 
propiciar o resgate da cidadania.
2. 1. - Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças na faixa etária dos 06 aos 15 anos em 
atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol;
Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno 
está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no 
satisfatório rendimento escolar.
4. - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
1. 1. - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvidas na execução do Projeto.
2. 1. - Metas / População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos.
5. - RECURSOS FINANCEIROS:
1. 1. - Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
2. 1. - Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o 
limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês;
Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa 
atividade;
Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o 
limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo 
necessidade e disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 1697/2005)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"
1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 - Coordenação: Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 - Parcerias: Secretaria 
Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; 
Conselho Tutelar.
1.5 - População Alvo:
1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 - JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos prevendo responsabilidades;
2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, 
trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e 
Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3 - OBJETIVOS:
3.1 - Objetivo Geral:
1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de 
disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias 
que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como 
propiciar o resgate da cidadania.
3.2 - Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 
anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música;
Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 
aos 15 anos de idade.
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno 
está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no 
satisfatório rendimento escolar.
4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1 - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvidas na execução do Projeto.
4.2 - Metas / População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos.
- Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 5 - RECURSOS 
FINANCEIROS:
5.1 - Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
5.2 - Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o 
limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês;
Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa 
atividade;
Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o 
limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o 
limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. (Redação dada pela Lei 
nº 1964/2007)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"
1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003
1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.4 - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar.
1.5 - População Alvo:
1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município
2 - JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos prevendo responsabilidades;
2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, 
trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e 
Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3 - OBJETIVOS:
3.1 - Objetivo Geral:
1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de 
disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias 
que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como 
propiciar o resgate da cidadania.
3.2 - Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 
anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música;
Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 
aos 15 anos de idade;
- Criar oficina de Teatro, danças e artesanato, promovendo o bem-estar dos 
participantes, pré-adolescentes de faixa etária de 06 aos 15 anos de idade;
- Criar oficina de dança tradicionalista, da cultura local e regional promovendo o bem 
estar dos participantes adolescentes e pré-adolescentes, na faixa etária de 06 a 15 anos 
de idade.
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno
está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no 
satisfatório rendimento escolar.
4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1 - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvidas na execução do Projeto.
4.2 - Metas / População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de teatro, danças e artesanato para pré-adolescentes e adolescentes na faixa 
etária de 06 aos 15 anos de idade.
5 - RECURSOS FINANCEIROS:
5.1 - Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
5.2 - Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o 
limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês;
Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa 
atividade;
Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o 
limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o 
limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês.
- Oficina da Cultura local, regional e tradicionalismo - Contratação de Serviços para 
aulas envolvendo a cultura local, regional e tradicionalismo - até o valor de R$ 900,00 
mensais;
- Oficina de Teatro, danças, música e artesanato - Contratação de Serviços para aulas de 
Teatro, dança, música e artesanato até o limite de R$ 600,00 mensais. (Redação dada 
pela Lei nº 2037/2008)
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária especifica, referente à 
despesa do Projeto de Lei nº 12/2003 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Utilizar Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Programa 
"CRESCER COM QUALIDADE".
VALOR ESTIMADO R$ 5.190,00
Período de abril a dezembro de 2003
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Maria Helena Giombelli Gabardo
Data: 21/03/2003
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 04/2003
Estimativa do Impacto orçamentário-financciro para UTILIZAR RECURSOS DO 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE conforme Declaração 
de Despesa e Recurso nº 04/2003, emitida pela Secretaria da Administração, em 
cumprimento ao disposto no Inciso 1 do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
OBJETIVO: FICA CRIADA UMA DESPESA QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO 
PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE" PROJETO DE LEI Nº 12/2003.
RECURSO
S
ÓRGÃ
O
U.O
.
FUNÇÃ
O
SUB￾FUNÇÃ
O
PRO￾GRAM
A
PROJ. 
ATIV. 
FNC. 
ESPEC
.
ELEMENTO 
DESPESA
Recursos 
próprios
3.3.50.43.00.0
0
Recursos 
Vinculados 08 04 08 243 0027 2057 3.3.90.36.01.0
0
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2003 2004 2005
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada (+) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx
Empenhada no Exercício (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx
Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Valor da Operação (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Saldo Livre Resultante (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxxx
Saldo Total Comprometido xxxxxxxxx (=) 0,00 (-) 0,00
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária (-) 5.319,99 xxxxxxxxx xxxxxxxx
Empenhado no Exercício (-) 0,00 xxxxxxxxx xxxxxxxx
Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Valor da Operação (-) 5.190,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Saldo Livre Resultante (=) 129,99 xxxxxxxxx xxxxxxxx
Saldo Total Comprometido para o ano XXXXXXXXX (=) 0,00 (=) 0,00
Impacto financeiro 2003 2004 2005
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Empenhado no Exercício (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx
Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (-) 0,00 (-) 0,00
Valor da Operação (-) 0,00 (-) 0,00 (-) 0,00
Saldo Livre Resultante (=) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxxx
Saldo Total Comprometido Para o Ano xxxxxxxxx (=) 0,00 (=) 0,00
Recursos Vinculados
Arrecadação Total Projetada (+)6.680.000,00 (+) 0,00 (+) 0,00
Empenhado no Exercício (-) 4.710.352,82 xxxxxxxxx xxxxxxxx
Comprometido sem Empenho (-) 73.345,04 (-) 0,00 (-) 0,00
Valor da Operação (-) 5.190,00 (-) 0,00 (-) 0,00
Saldo Livre Resultante (=) 1.882.1 12,14 xxxxxxxxx xxxxxxxxx
Saldo Total Comprometido para o ano XXXXXXXXX (=) 0,00 (=) 0,00
Observação: A arrecadação total projetada é a estimada deduzida da despesa com a 
manutenção dos órgãos.
CONCLUSÃO
(x) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO () Não atende ao Incisos I do art. 16 da LC nº 
101/2000.
(x) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000.
IMPACTO FINANCEIRO () Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000.
Para instruir a declaração do Senhor Ordenador da Despesa.
Data 21/03/2003
PROJETO DE LEI Nº 12/2003
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
Apresente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que 
abaixo segue:
08 04 ... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08243.0027.2057 ... Manutenção "FMCA" Fundo Munic. Criança e Adolescente
33 50.43.00.00 ... Subvenções Sociais () ... R$ 3.000,00
33 90.36.01.00 ... Autônomos (89901) ... R$ 2.319,99
Data: 21/03/2003.
JOÃO OLIVO PELLE
Tec. Cont. CRC-RS 41415
DECLARAÇÃO DE ORDENA DOR DE DESPESA
Eu IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Nova 
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 04/2003, 
datado em 21 de março de 2003, DECLARO existir recursos para dar suporte a despesa 
a qual correrá por conta da dotação orçamentária contida no projeto nº 08 04.08 
243.0027.2057 - 3.3.50.43.00.00, 3.3.90.36.01.00, estando adequada à Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual
Nova Bassano, 21 de março de 2003.
IVALDO DALLA COSTA
DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS Nº 04/2003
META: UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
OBJETIVO: FICA CRIADA DESPESA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE NO PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE" PROJETO 
DE LEI Nº 12/2003.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2003 2004 2005
Valor da Operação 5.190,00 0,00 0,00
TOTAL 5.190,00 0,00 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO 2003 2004 2005
Recursos próprios
Recursos vinculados 5.190,00 0,00 0,00
TOTAL 5.190 00 0,00 0,00
Nova Bassano; 21 de março de 2003.
SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nota: Este texto não substitui o original.

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