| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.502, DE 25 DE ABRIL DE 2003. INSTITUI O PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa "CRESCER COM QUALIDADE". Parágrafo único. O Programa instituído no caput deste Artigo objetiva disponibilizar a crianças e a adolescentes, na faixa etária de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, em vulnerabilidade social atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social, em horário extra-escolar. Art. 2º Para execução do Programa serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nas rubricas orçamentárias correspondentes. Art. 3º O Programa "Crescer com Qualidade" fica vinculado à Secretaria da Saúde e Assistência Social com coordenação pelo COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com apoio da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e do Conselho Tutelar. Art. 4º A seleção das crianças e dos adolescentes para participarem do Programa será feita pelo COMDICA, pelo Conselho Tutelar e pelas Secretarias Municipais envolvidas na execução do Projeto. Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Anexo I, que dispõe sobre o Programa/Projeto em todas as suas peculiaridades. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, para fins de execução do Programa estipulado nesta Lei, com a seguinte classificação orçamentária: 0804 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0027.205 Manut. FMCA - Fundo Mun. Da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais - R$ 3.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para abertura cio crédito especial, autorizado no caput, a redução da seguinte rubrica orçamentária: 0804 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0027.2057 Manut. FMCA - Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - R$ 3.000,00. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração PROGRAMA/PROJETO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO 1/1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"; 1.2 - Período de Execução: Abril a Dezembro de2003; 1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 (Redação dada pela Lei nº 1622/2004) 1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1.3-1. Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 1.4 - Assessoria Técnica: Assistente Social, Simone Reali Zanette-Cress nº 3252 2 - JUSTIFICATIVA Considerando que: - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos e prevendo responsabilidades; - A criação do Conselho tutelar no Município a partir de diagnósticos realizados trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as crianças e adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a coresponsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil. 3 - OBJETIVO 3.1 - Objetivo Geral: - O projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e a Adolescentes, em vulnerabilidade Social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra - escolar, bem como propiciar o resgate da cidadania. 3.2 - Objetivos Específicos Inicialmente p Projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - Disponibilizar a participação de Crianças na Faixa Etária dos 06 aos 15 anos em atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol; Criar uma Oficina de Capoeira para Préadolescentes da faixa etária dos 10 aos 15 anos; - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do Projeto. 4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, CONSELHO TUTELAR e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvida na execução do Projeto. 4.2 - Metas/População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 20 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: 50 crianças de 10 a 15 anos 5 - RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 - Fonte: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 5.2 - Previsão: Convênio com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol - R$ 3.000,00; Convênio com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol - até o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 1622/2004) Oficina de Capoeira - Contratação de Professor: R$ 2.190,00; Oficina de Capoeira - Contratação de Professor: até o máximo de 400,00 (quatrocentos reais) por Mês. (Redação dada pela Lei nº 1622/2004) Total dos Recursos: R$ 5.190,00 Total dos Recursos: até R$ 900,00 (novecentos reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 1622/2004) 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1. 1. - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade" 2. 2. - Período de execução: a partir de abril de 2003 3. 3. - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. 4. - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 5. 5. - População Alvo: 6. 6. - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2. - JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3. - OBJETIVOS: 1. 1. - Objetivo Geral: 1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 2. 1. - Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças na faixa etária dos 06 aos 15 anos em atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol; Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4. - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 1. 1. - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 2. 1. - Metas / População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos. 5. - RECURSOS FINANCEIROS: 1. 1. - Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 2. 1. - Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 1697/2005) 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade" 1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 1.5 - População Alvo: 1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 - JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3 - OBJETIVOS: 3.1 - Objetivo Geral: 1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 3.2 - Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música; Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 aos 15 anos de idade. - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 4.2 - Metas / População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos. - Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 5 - RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 - Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 5.2 - Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 1964/2007) 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade" 1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 1.5 - População Alvo: 1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 - JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3 - OBJETIVOS: 3.1 - Objetivo Geral: 1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 3.2 - Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música; Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 aos 15 anos de idade; - Criar oficina de Teatro, danças e artesanato, promovendo o bem-estar dos participantes, pré-adolescentes de faixa etária de 06 aos 15 anos de idade; - Criar oficina de dança tradicionalista, da cultura local e regional promovendo o bem estar dos participantes adolescentes e pré-adolescentes, na faixa etária de 06 a 15 anos de idade. - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 4.2 - Metas / População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de teatro, danças e artesanato para pré-adolescentes e adolescentes na faixa etária de 06 aos 15 anos de idade. 5 - RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 - Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 5.2 - Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. - Oficina da Cultura local, regional e tradicionalismo - Contratação de Serviços para aulas envolvendo a cultura local, regional e tradicionalismo - até o valor de R$ 900,00 mensais; - Oficina de Teatro, danças, música e artesanato - Contratação de Serviços para aulas de Teatro, dança, música e artesanato até o limite de R$ 600,00 mensais. (Redação dada pela Lei nº 2037/2008) Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária especifica, referente à despesa do Projeto de Lei nº 12/2003 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Utilizar Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Programa "CRESCER COM QUALIDADE". VALOR ESTIMADO R$ 5.190,00 Período de abril a dezembro de 2003 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Maria Helena Giombelli Gabardo Data: 21/03/2003 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 04/2003 Estimativa do Impacto orçamentário-financciro para UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE conforme Declaração de Despesa e Recurso nº 04/2003, emitida pela Secretaria da Administração, em cumprimento ao disposto no Inciso 1 do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA META: UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBJETIVO: FICA CRIADA UMA DESPESA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE" PROJETO DE LEI Nº 12/2003. RECURSO S ÓRGÃ O U.O . FUNÇÃ O SUBFUNÇÃ O PROGRAM A PROJ. ATIV. FNC. ESPEC . ELEMENTO DESPESA Recursos próprios 3.3.50.43.00.0 0 Recursos Vinculados 08 04 08 243 0027 2057 3.3.90.36.01.0 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2003 2004 2005 Recursos Próprios Dotação Orçamentária Atualizada (+) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx Empenhada no Exercício (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Valor da Operação (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Saldo Livre Resultante (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxxx Saldo Total Comprometido xxxxxxxxx (=) 0,00 (-) 0,00 Recursos Vinculados Dotação Orçamentária (-) 5.319,99 xxxxxxxxx xxxxxxxx Empenhado no Exercício (-) 0,00 xxxxxxxxx xxxxxxxx Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Valor da Operação (-) 5.190,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Saldo Livre Resultante (=) 129,99 xxxxxxxxx xxxxxxxx Saldo Total Comprometido para o ano XXXXXXXXX (=) 0,00 (=) 0,00 Impacto financeiro 2003 2004 2005 Recursos Próprios Arrecadação total projetada (-) 0,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Empenhado no Exercício (-) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxx Comprometido sem Empenho (-) 0,00 (-) 0,00 (-) 0,00 Valor da Operação (-) 0,00 (-) 0,00 (-) 0,00 Saldo Livre Resultante (=) 0,00 XXXXXXXXX xxxxxxxxx Saldo Total Comprometido Para o Ano xxxxxxxxx (=) 0,00 (=) 0,00 Recursos Vinculados Arrecadação Total Projetada (+)6.680.000,00 (+) 0,00 (+) 0,00 Empenhado no Exercício (-) 4.710.352,82 xxxxxxxxx xxxxxxxx Comprometido sem Empenho (-) 73.345,04 (-) 0,00 (-) 0,00 Valor da Operação (-) 5.190,00 (-) 0,00 (-) 0,00 Saldo Livre Resultante (=) 1.882.1 12,14 xxxxxxxxx xxxxxxxxx Saldo Total Comprometido para o ano XXXXXXXXX (=) 0,00 (=) 0,00 Observação: A arrecadação total projetada é a estimada deduzida da despesa com a manutenção dos órgãos. CONCLUSÃO (x) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO () Não atende ao Incisos I do art. 16 da LC nº 101/2000. (x) Atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000. IMPACTO FINANCEIRO () Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC nº 101/2000. Para instruir a declaração do Senhor Ordenador da Despesa. Data 21/03/2003 PROJETO DE LEI Nº 12/2003 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. Apresente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que abaixo segue: 08 04 ... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08243.0027.2057 ... Manutenção "FMCA" Fundo Munic. Criança e Adolescente 33 50.43.00.00 ... Subvenções Sociais () ... R$ 3.000,00 33 90.36.01.00 ... Autônomos (89901) ... R$ 2.319,99 Data: 21/03/2003. JOÃO OLIVO PELLE Tec. Cont. CRC-RS 41415 DECLARAÇÃO DE ORDENA DOR DE DESPESA Eu IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 04/2003, datado em 21 de março de 2003, DECLARO existir recursos para dar suporte a despesa a qual correrá por conta da dotação orçamentária contida no projeto nº 08 04.08 243.0027.2057 - 3.3.50.43.00.00, 3.3.90.36.01.00, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual Nova Bassano, 21 de março de 2003. IVALDO DALLA COSTA DECLARAÇÃO DE DESPESA E RECURSOS Nº 04/2003 META: UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBJETIVO: FICA CRIADA DESPESA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE" PROJETO DE LEI Nº 12/2003. ESTIMATIVA DE GASTOS Discriminativo 2003 2004 2005 Valor da Operação 5.190,00 0,00 0,00 TOTAL 5.190,00 0,00 0,00 ORIGEM DOS RECURSOS DISCRIMINATIVO 2003 2004 2005 Recursos próprios Recursos vinculados 5.190,00 0,00 0,00 TOTAL 5.190 00 0,00 0,00 Nova Bassano; 21 de março de 2003. SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nota: Este texto não substitui o original.