| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA BASSANO VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.503, DE 25 DE ABRIL DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA BASSANO VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Escola Esportiva Bassano, visando executar o Programa CRESCER COM QUALIDADE. Art. 2º Para execução do Convênio, o Município repassará para o Convenente a importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por criança atendida até o limite máximo de 20 (vinte) crianças ao mês, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do relatório de atendimento, pela Secretaria da Saúde e Assistência Social, conforme o convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Para execução do Convênio, o Município repassará para o Convenente a importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por criança atendida até o limite máximo de 30 (trinta) crianças ao mês, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do relatório de atendimento, pela Secretaria da Saúde e assistência Social, conforme o Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1618/2004) Art. 3º O presente Convênio tem fundamento no PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, aprovado pelo COMDICA e instituído por Lei Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três. NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.