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norma nº 1503/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA BASSANO VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.503, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA 
BASSANO VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
CRESCER COM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Escola Esportiva 
Bassano, visando executar o Programa CRESCER COM QUALIDADE.
Art. 2º Para execução do Convênio, o Município repassará para o Convenente a 
importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por criança atendida até o limite 
máximo de 20 (vinte) crianças ao mês, após a comprovação do efetivo atendimento que 
se fará mediante preenchimento mensal do relatório de atendimento, pela Secretaria da 
Saúde e Assistência Social, conforme o convênio anexo, que faz parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º Para execução do Convênio, o Município repassará para o Convenente a 
importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por criança atendida até o limite 
máximo de 30 (trinta) crianças ao mês, após a comprovação do efetivo atendimento que 
se fará mediante preenchimento mensal do relatório de atendimento, pela Secretaria da 
Saúde e assistência Social, conforme o Convênio anexo, que faz parte integrante desta 
Lei. (Redação dada pela Lei nº 1618/2004)
Art. 3º O presente Convênio tem fundamento no PROGRAMA CRESCER COM 
QUALIDADE, aprovado pelo COMDICA e instituído por Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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