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norma nº 1504/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.504, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 2919/2017)
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º ALTERADO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1475/2002, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º O parágrafo primeiro do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1475/2002, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.."
"§ 1º Ficam expressamente excluídos do benefício previsto no "caput" deste Artigo os 
cargos eletivos, como Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; os Conselheiros Tutelares; 
os inativos, entre os quais os aposentados e pensionistas; quaisquer agentes cedidos 
através de convênios desde que sem ônus para o Município; contratos emergenciais e 
prestadores de serviços, licitados ou não."
Art. 2º As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1475 2002 permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 
fevereiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de abril de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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