| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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LEI Nº 1.506, DE 29 DE ABRIL DE 2003. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1505/03, com vigência desde o dia 01 de maio de 2003, pela aplicação do índice de 15 (quinze por cento), aos servidores do Poder Executivo, exceto, aos Secretários Municipais, extensiva aos aposentados e pensionistas. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2003. Art. 3º Os índices para as eventuais revisões anuais subseqüentes serão fixados por lei específica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.