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norma nº 1506/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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LEI Nº 1.506, DE 29 DE ABRIL DE 2003.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, 
ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da 
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei nº 1505/03, com vigência desde o dia 
01 de maio de 2003, pela aplicação do índice de 15 (quinze por cento), aos servidores 
do Poder Executivo, exceto, aos Secretários Municipais, extensiva aos aposentados e 
pensionistas.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o 
ano de 2003.
Art. 3º Os índices para as eventuais revisões anuais subseqüentes serão fixados por lei 
específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 
de maio de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de abril de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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