| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2003 |
| Date | 2003-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ditravós de Publicado em 3 1.984 / QI: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELENA GIOMBELLI GA etária da Administração * no LEI MUNICIPAL Nº 1.512/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANOTNIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e a seguinte LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar» Objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano para o período de 2002-2005, na função 08 - DESPORTOS : OBJETIVO RECURSOS ] ão de competições | Promover o desporto amador junto | Próprios. a comunidade do Município, conforme Calendário de Eventos (Campeonatos Municipais), e promover a participação de equipes municipais em jogos estaduais, através de Convênios a serem firmados com as associações. ! Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar ivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.414/2002, que dispõe sobre as dentárias para o Exercício de 2003, na função 08 - DESPORTOS : os T - OBJETIVO RECURSOS oção de competições | Promover q desporto amador junto | Próprios — 19.000,00. a comunidade do Município, conforme Calendário de Eventos (€ Campeonatos Municipais), e promover a participação de equipes municipais em jogos estaduais, através de Convênios a serem firmados com as associações. ) o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “a Aena GuoMBELLI GABARDO tária da Administração Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito rçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.478/2002), por redução orçamentária, com a seguinte orçamentária e o seguinte valor: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO Contribuição ao Esporte e Recreação Subvenções Sociais................ sismo eeeeeeeeemeceereeeereeeereeeeo R$ 7.000,00. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito lo no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO Reforma Ginásio Mun. Zeferino Zottis . Obras e Instalações.............i cet eeereeeeensessserestsaneerceneeneato R$ 7.000,00. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA aos treze dias do mês de junho de 2003 NELSO ANTO) DALL AGNOL unicipal