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norma nº 1512/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2003
Date 2003-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ditravós de
Publicado em 3 1.984 / QI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ELENA GIOMBELLI GA
etária da Administração * no
LEI MUNICIPAL Nº 1.512/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
COMPLEMENTAR OBJETIVO DO ANEXO DE METAS
PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, A ABRIR
CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELSO ANOTNIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar»
Objetivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano
para o período de 2002-2005, na função 08 - DESPORTOS :
OBJETIVO RECURSOS ]
ão de competições | Promover o desporto amador junto | Próprios.
a comunidade do Município,
conforme Calendário de Eventos
(Campeonatos Municipais), e
promover a participação de equipes
municipais em jogos estaduais,
através de Convênios a serem
firmados com as associações.
! Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar
ivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal n.º 1.414/2002, que dispõe sobre as
dentárias para o Exercício de 2003, na função 08 - DESPORTOS :
os
T
- OBJETIVO RECURSOS
oção de competições | Promover q desporto amador junto | Próprios — 19.000,00.
a comunidade do Município,
conforme Calendário de Eventos
(€ Campeonatos Municipais), e
promover a participação de equipes
municipais em jogos estaduais,
através de Convênios a serem
firmados com as associações.
) o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “a Aena GuoMBELLI GABARDO
tária da Administração
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
rçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.478/2002), por redução orçamentária, com a seguinte
orçamentária e o seguinte valor:
SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
Contribuição ao Esporte e Recreação
Subvenções Sociais................ sismo eeeeeeeeemeceereeeereeeereeeeo R$ 7.000,00.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito
lo no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
Reforma Ginásio Mun. Zeferino Zottis
. Obras e Instalações.............i cet eeereeeeensessserestsaneerceneeneato R$ 7.000,00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
aos treze dias do mês de junho de 2003
NELSO ANTO) DALL AGNOL
unicipal

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