| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1973 |
| Date | 1973-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. |
| native_id | 147 |
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PREFEIJURn MUNICIPAL Nova Bassano Rio Gr. do Sul LEI N!? 168/73 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSI NAH. TERMO DE AJUSTE COM A CAMPA-- NHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ENIO LUIZ BOSCATO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l!? - É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério de Educação e Cult~ ra, para execução do programa de Educação e Assistência- , - Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo orgao local e~ 1974. Art. 22 - O município contribuirá com o setor Regional com a importância de Cr$ l.800,00 ( Hum mil e - oitocentos cruzeiros) em 4 parcelas trimestrais. Apre-- sente despesa correrrá à conta da dotação prevista, sobcódigo 4.m.4.o- Encargos Diversos da Secretaria de Educ~ çao e Cultura. Art. 3Q - Revogadas as disposições em contráP rio esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, e~ 28 de outubro de 1973.- L ~1. ,.:..,. 1 ; f i~< 1h iS-lliik~ E~ÍO L~Z tfoscATO PREFEITO Registre-se e Publique-se Dario D. J. Caldieraro Secretário Municipal