| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. ERMÍNIO ZANETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.514, DE 27 DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. ERMÍNIO ZANETTI E ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber em doação imóvel de propriedade do senhor Ermínio Zanetti e esposa, matrícula nº 6690, Livro nº 2/RG, do Registro de Imóveis de Nova Prata-RS, assim descrito: "Área com 508, 00 m², localizada na esquina formada por uma Rua com uma Avenida Sem Denominação, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte na extensão de 27,45m confrontando com terras da mesma área da Sociedade Quero-Quero; ao Sul, na extensão de 28,45m confrontando com uma Rua Sem Denominação, lado ímpar; a Leste, na extensão de 20,60m confrontando com uma Avenida Sem Denominação; ao Oeste na extensão de 16,15m confrontando com terras da mesma área de Erminio Zanetti." Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação outorgada pelo senhor Erminio Zanetti e esposa, para fins de transmissão em doação de imóvel descrito no Artigo 1º, e a realizar as despesas com escrituração e registro, após cumpridas exigências legais junto ao INCRA e demais órgãos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.