br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1514/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. ERMÍNIO ZANETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.514, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A 
RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO SR. ERMÍNIO ZANETTI E ESPOSA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emenda Aditiva, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber em doação imóvel 
de propriedade do senhor Ermínio Zanetti e esposa, matrícula nº 6690, Livro nº 2/RG, 
do Registro de Imóveis de Nova Prata-RS, assim descrito:
"Área com 508, 00 m², localizada na esquina formada por uma Rua com uma Avenida 
Sem Denominação, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte na extensão de 
27,45m confrontando com terras da mesma área da Sociedade Quero-Quero; ao Sul, na 
extensão de 28,45m confrontando com uma Rua Sem Denominação, lado ímpar; a 
Leste, na extensão de 20,60m confrontando com uma Avenida Sem Denominação; ao 
Oeste na extensão de 16,15m confrontando com terras da mesma área de Erminio 
Zanetti."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de 
Doação outorgada pelo senhor Erminio Zanetti e esposa, para fins de transmissão em 
doação de imóvel descrito no Artigo 1º, e a realizar as despesas com escrituração e 
registro, após cumpridas exigências legais junto ao INCRA e demais órgãos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e sete dias do mês de junho 
de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →