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norma nº 1516/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaALTERA O ARTIGO 38 DO CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 1.279/99, RECLASSIFICANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.516, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 1654/2004)
ALTERA O ARTIGO 38 CAPUT DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1279/99, RECLASSIFICANDO O PADRÃO DE 
VENCIMENTO DO CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO 
TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 38 caput da Lei Municipal nº 1273/99 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão funcionários 
dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração fixada em valor igual 
ao padrão cinco (05) do quadro de cargos de provimento efetivo dos servidores do 
Município de Nova Bassano, cujo reajuste será concedido nas mesmas bases e 
condições dos servidores municipais."
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1273/99, que trata sobre a 
Política de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
0804 - Secretaria da Saúde e Assistência Social
08.243.00272056 - Manut. do Conselho Tutelar
3.3.90.13.01.00 - INSS
3.3.90.36.01.00 - Autônomos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e sete dias do mês de junho 
de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Mana Helena Giombelli Gabardo Sec.
Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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