| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.518, DE 27 DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução de ações na área de produção animai, conforme convênio anexo, o qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.