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norma nº 1518/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.518, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, 
objetivando a execução de ações na área de produção animai, conforme convênio anexo, 
o qual faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e sete dias do mês de junho 
de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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