| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2003, ACRESENTANDO NOVOS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.524, DE 15 DE AGOSTO DE 2003. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, LEI MUNICIPAL Nº 1494/2003, ACRESCENTANDO NOVOS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, Lei Municipal nº 1494/2003, os seguintes eventos: Evento: Festa da Biodiversidade Data: 22 de agosto de 2003 Local: Salão Paroquial Objetivos: Resgatar espécies vegetais úteis ao ser humano e, também, permitir a troca de sementes entre os produtores. Evento: Baile Municipal da 3ª Idade Data: 30 de agosto de 2003 Local: Capela de São Pedro, Linha Silva Jardim Objetivos: Possibilitar um dia de convívio entre os diversos grupos do Município, propiciando desta maneira maior círculo de amizades. Evento: Festa de Natal para a 3ª Idade Época: mês de dezembro, em data a ser definida Local: a ser sorteado entre os diversos grupos Objetivos: propiciar para os grupos uma confraternização de Natal. Art. 2º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1494/2003. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de agosto de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.