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norma nº 1524/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2003
Date 2003-08-15
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2003, ACRESENTANDO NOVOS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.524, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, LEI
MUNICIPAL Nº 1494/2003, ACRESCENTANDO NOVOS 
EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos 
do Município de Nova Bassano, RS, Lei Municipal nº 1494/2003, os seguintes eventos:
Evento: Festa da Biodiversidade
Data: 22 de agosto de 2003
Local: Salão Paroquial
Objetivos: Resgatar espécies vegetais úteis ao ser humano e, também, permitir a troca 
de sementes entre os produtores.
Evento: Baile Municipal da 3ª Idade
Data: 30 de agosto de 2003
Local: Capela de São Pedro, Linha Silva Jardim
Objetivos: Possibilitar um dia de convívio entre os diversos grupos do Município, 
propiciando desta maneira maior círculo de amizades.
Evento: Festa de Natal para a 3ª Idade
Época: mês de dezembro, em data a ser definida
Local: a ser sorteado entre os diversos grupos
Objetivos: propiciar para os grupos uma confraternização de Natal.
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1494/2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de agosto de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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