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norma nº 1527/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2003
Date 2003-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO 2ª FESTA DA BIODIVERSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Miravés dO mens A emana |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ta COUBE GABRDS
tratásia da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O
EVENTO “22 FESTA DA BIODIVERSIDADE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
ado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
LEI
; Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
tom o evento “ 22 Festa da Biodiversidade”, até o montante de R$ 1.700,00 (mil e
Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo, serão
nos seguintes gastos: ,
I- Despesas com contratação de grupo da cidade de,
Garibaldi........serereeeeerereeeeneeerecenetenos até R$ 1.200,00
H- Despesas com serviços de divulgação....... até R$ 200,00
HI- Despesas com serviços fotográficos........... até R$ 100,00
IV- Material de consumo............ciiteeeees até R$ 200,00
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ETARIA DA AGRICULTURA
3,1082- Realização do Evento “Festa da Biodiversidade”
0.00- Material de Consumo
9.03- Serviços Fotográficos
9.13- Serviços de sonorização, animação de shows e eventos
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
E . GABINETE DO PREFEITO MJINICIPAL DE NOVA BASSANO,
uinze dias do mês de agosto de 2003.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
Giombelli Gabardo
Ide Administração

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