| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAN . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pibicado em dO 7 si. / 98 regéria de Administração “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O H CAMPEONATO . MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO ADMINISTRAÇÃO 2901/2004; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2003 NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Io E Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Il O MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004”, constante de Eventos, e de acordo com o Regulamento que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), para execução do referido campeonato, nas. pesas: - Contratação de Arbitragem, até R$ 7.000,00 - Aquisição de Troféus e Medalhas, até R$ 1.000,00 Aquisição de Bolas, até R$ 500,00 Serviços Fotográficos, até.. R$ 200,00 «Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação TARIA DE DESPORTO E TURISMO 2021- Contribuição ao esporte e Recreação 00- Premiações Culturais, Desportivas 90- Material de Distribuição Gratuita 00- Serviços de Arbitragem 03- Serviços Fotográficos Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIBIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove & agosto de dois mil e três. NELSO ANTONIO DALL' AGNO Prefeito Municipal