| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2003. |
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LEI Nº 1.535, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1526/2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal nº 1526, de 15 de agosto de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.." "Parágrafo único ..." "I - ... II - ... III - Despesas com faixas e flores até R$ 100,00" Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1526/2003 permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e três. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.