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norma nº 1535/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2003.
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LEI Nº 1.535, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1526/2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1526, de 15 de agosto de 2003, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 1º.."
"Parágrafo único ..."
"I - ...
II - ...
III - Despesas com faixas e flores até R$ 100,00"
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1526/2003 permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de agosto de dois mil e três.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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