| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. |
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LEI Nº 1.536, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, visando a conjugação de esforços para a confecção de Cédulas de Identidade no Município. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Convênio constante no anexo I. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2003. NELSO ANTONIO DAL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.