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norma nº 1536/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS.
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LEI Nº 1.536, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA 
DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, visando a 
conjugação de esforços para a confecção de Cédulas de Identidade no Município.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Convênio constante no anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de agosto de 2003.
NELSO ANTONIO DAL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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