br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1538/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaRATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.538, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM 
INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, IPERGS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio 
Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado, IPERGS, 
objetivando a prestação de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial, aos servidores 
públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e contratados pela Prefeitura 
Municipal, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Funcionais Legislativas
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
02.02 - GABINETE SUB-PREFEITURA
04.122.0010.2004 - Manutenção das Atividades Funcionais Sub - Prefeitura
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
03.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades Funcionais da Administração
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
03.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
09.272.0032.2063 - FAPS - Aposentadoria, Pensões
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
04.01 - SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0012.2010 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da fazenda
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
04.122.0010.2011 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Agricultura
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.122.0046.2014-Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Educação
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
06.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2024 - Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2028 - Manutenção Fundo Desenvolvimento da Educação
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0010.2029 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Obras
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.812.0010.2060 - Manut. Das Atividades Funcionais da Secretaria de Desporto e 
Turismo
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
11.01 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0010.2061 - Manutenção das Atividades da secretaria de Indústria e Comércio
3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias 
do mês de setembro de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Se. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →