| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.538, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, IPERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado, IPERGS, objetivando a prestação de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e contratados pela Prefeitura Municipal, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Funcionais Legislativas 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 02.02 - GABINETE SUB-PREFEITURA 04.122.0010.2004 - Manutenção das Atividades Funcionais Sub - Prefeitura 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 03.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades Funcionais da Administração 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 03.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 09.272.0032.2063 - FAPS - Aposentadoria, Pensões 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 04.01 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0012.2010 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da fazenda 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 04.122.0010.2011 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Agricultura 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IPE 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.122.0046.2014-Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Educação 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 06.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0047.2024 - Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0047.2028 - Manutenção Fundo Desenvolvimento da Educação 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0010.2029 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Obras 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.812.0010.2060 - Manut. Das Atividades Funcionais da Secretaria de Desporto e Turismo 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE 11.01 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22.661.0010.2061 - Manutenção das Atividades da secretaria de Indústria e Comércio 3.1.90.08.07.02 - Contribuição Entidade - IRE Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de setembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Se. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.