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norma nº 1541/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS ESPECÍFICAS A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS 
ESPECÍFICAS A CONVIDADOS OFICIAIS DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou, com Emenda Aditiva, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de passagens, refeições e 
alojamento a "Hóspedes Oficiais vindos de fora do município de Nova Bassano" que, a
seu convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, 
conferências, painéis, festivais ou outros eventos, considerados de interesse público para 
o Município.
Art. 2º A qualidade de "Hóspede Oficial do Município" será declarada através de 
Decreto do Executivo, no qual constarão os dados pessoais e de qualificação do 
convidado.
Art. 3º O pagamento de passagens, refeições e alojamento pelo Município não alcança 
servidores públicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público 
que já tenham recebido diárias, ajuda de custo ou venham a ser ressarcidos dessas 
despesas posteriormente, bem como quaisquer outros profissionais contratados pelo 
Executivo que venham prestar serviços diversos no Município.
Art. 4º As despesas autorizadas por esta Lei não poderão ultrapassar, por exercício, o 
limite de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo remetida prestação de 
Contas ao Poder Legislativo Municipal até trinta dias após o pagamento da despesa.
Parágrafo único. O valor máximo da despesa autorizada neste Artigo poderá ser 
reajustado, anualmente, pelo índice do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas ou outro 
índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ordenador de despesas juntará aos comprovantes de gastos a justificativa 
correspondente.
Art. 6º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada por dotações 
próprias no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos doze dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e três.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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