| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS ESPECÍFICAS A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.541, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS ESPECÍFICAS A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda Aditiva, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de passagens, refeições e alojamento a "Hóspedes Oficiais vindos de fora do município de Nova Bassano" que, a seu convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, conferências, painéis, festivais ou outros eventos, considerados de interesse público para o Município. Art. 2º A qualidade de "Hóspede Oficial do Município" será declarada através de Decreto do Executivo, no qual constarão os dados pessoais e de qualificação do convidado. Art. 3º O pagamento de passagens, refeições e alojamento pelo Município não alcança servidores públicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público que já tenham recebido diárias, ajuda de custo ou venham a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem como quaisquer outros profissionais contratados pelo Executivo que venham prestar serviços diversos no Município. Art. 4º As despesas autorizadas por esta Lei não poderão ultrapassar, por exercício, o limite de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo remetida prestação de Contas ao Poder Legislativo Municipal até trinta dias após o pagamento da despesa. Parágrafo único. O valor máximo da despesa autorizada neste Artigo poderá ser reajustado, anualmente, pelo índice do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 5º O ordenador de despesas juntará aos comprovantes de gastos a justificativa correspondente. Art. 6º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada por dotações próprias no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.