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norma nº 1543/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Através de
EO
Publicado em 42.4 09 1.027
Nua TT
“TARIA ME O
LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2003 Saroka du pMaitiA GABARDO —
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A Il CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA SAÚDE; AUTORIZA A
PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO
DO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL “*AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
jo/Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda
Itocólfio Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
o onferência Municipal da Saúde”, até o montante de R$ 1.910,00 (mil novecentos e
8 1º- As despesas referidas neste artigo, serão executadas nos seguintes
[DES TOSA
I- esas com alimentação (02 lanches e almoço para Delegados, Painelistas e
omissão Organizadora), até R$ 1.700,00 o
hk. Ss para decoração, até......... . R$ 50,00
mt s fotográficos, e fitas VHS, at: . R$ 40,00
VS S para divulgação, até..
. R$ 80,00
Ve. ços de revelação até
40,00
$ 2º- O pagamento das despesas constantes do inciso |, do parágrafo anterior,
ra regramento estabelecido pelo Poder Executivo, na forma da Lei.
* Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
dotação orçamentária:
:da Saúde e Assistência Social- ASPS
4- Realização do Evento “Il Conferência Municipal da Saúde”
aterial de Consumo
estituição de despesas eventuais com alimentação-
erviços fotográficos
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei Municipal gntrará em vigor na data de sua publicação.
5. RS, aos doze dias do

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