| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de EO Publicado em 42.4 09 1.027 Nua TT “TARIA ME O LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2003 Saroka du pMaitiA GABARDO — “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A Il CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL “*AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, jo/Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Itocólfio Aditiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o onferência Municipal da Saúde”, até o montante de R$ 1.910,00 (mil novecentos e 8 1º- As despesas referidas neste artigo, serão executadas nos seguintes [DES TOSA I- esas com alimentação (02 lanches e almoço para Delegados, Painelistas e omissão Organizadora), até R$ 1.700,00 o hk. Ss para decoração, até......... . R$ 50,00 mt s fotográficos, e fitas VHS, at: . R$ 40,00 VS S para divulgação, até.. . R$ 80,00 Ve. ços de revelação até 40,00 $ 2º- O pagamento das despesas constantes do inciso |, do parágrafo anterior, ra regramento estabelecido pelo Poder Executivo, na forma da Lei. * Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária: :da Saúde e Assistência Social- ASPS 4- Realização do Evento “Il Conferência Municipal da Saúde” aterial de Consumo estituição de despesas eventuais com alimentação- erviços fotográficos Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei Municipal gntrará em vigor na data de sua publicação. 5. RS, aos doze dias do