| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1506 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.552, 14 DE NOVEMBRO DE 2003. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1414/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 7º, da Lei Municipal nº 1414, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 20 (vinte) dias antes do encerramento do exercício." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatorze dias do mês de novembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Mun. de Administração Nota: Este texto não substitui o original.