| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1512 |
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LEI Nº 1.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 2901/2017) DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DO MUNICÍPIO. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassani Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou COM Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; b) Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã; c) Quinta-feira Santa no turno da tarde; d) 15 de Outubro, dia do Professor, somente nas escolas (texto ilegível); e) 28 de Outubro, dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais; f) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. f) 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e primeiro de ano, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 2003/2007) (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no Art. 1º, alínea "d", conforme arquivo original disponibilizado no final da página). Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste Artigo. Art. 2º O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais em outras datas não definidas no Artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo único. Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos deste Artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.