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norma nº 1558/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaDISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 2901/2017)
DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO 
DO MUNICÍPIO.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassani Estado do 
Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou COM Emenda Modificativa e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não 
haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços 
essenciais, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval;
b) Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã;
c) Quinta-feira Santa no turno da tarde;
d) 15 de Outubro, dia do Professor, somente nas escolas (texto ilegível);
e) 28 de Outubro, dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
f) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
f) 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e primeiro de ano, respectivamente. (Redação 
dada pela Lei nº 2003/2007)
(Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no Art. 1º, alínea "d", conforme arquivo original 
disponibilizado no final da página).
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a administração 
determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes 
deste Artigo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no 
interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas 
municipais em outras datas não definidas no Artigo anterior, por ocorrência de fato ou 
eventos especiais sem prejuízo dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos deste Artigo, 
será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos vinte e oito 
dias do mês de novembro de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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