br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1564/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.564, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DO PÁRAGRAFO SEGUNDO DO
ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2003 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo segundo, do Artigo 19, da Lei Municipal nº 1544, de 26 de 
setembro de 2003, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, 
orientando sobre a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2004 e da outras 
providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ..."
"§ 1º.."
"§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão, em ato próprio, até a votação 
do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2004 em sendo o caso os cargos a 
serem criados, as vagas dos cargos existentes a serem preenchidas, assim como toda e 
qualquer alteração de estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que pretendam 
implementar no exercício de 2014, com a demonstração de sua compatibilidade com a 
proposta orçamentária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito 
dias do mês de novembro de 2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Mun. de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →