| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.564, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. ALTERA A REDAÇÃO DO PÁRAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O parágrafo segundo, do Artigo 19, da Lei Municipal nº 1544, de 26 de setembro de 2003, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, orientando sobre a elaboração da Lei Orçamentária para o ano de 2004 e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. ..." "§ 1º.." "§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão, em ato próprio, até a votação do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2004 em sendo o caso os cargos a serem criados, as vagas dos cargos existentes a serem preenchidas, assim como toda e qualquer alteração de estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que pretendam implementar no exercício de 2014, com a demonstração de sua compatibilidade com a proposta orçamentária." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Mun. de Administração Nota: Este texto não substitui o original.