| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001, QUE INSTITUI A CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, ALTERADO PELA LEI Nº 1.467/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 2570/2013) INSERE PARÁGRAFO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1325/2001, QUE INSTITUIU A CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, ALTERADO PELA LEI Nº 1467/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Insere o Parágrafo Quarto no Artigo 4 da Lei Municipal nº 1325/2001, alterado pela Lei Municipal nº 1467/2002: "Art. 4º.." "I - ..." "§ 1º.." "§ 2º.." "§ 3º " - ..." "§ 4º As gratificações mensais a que fazem jus os integrantes da Central de Controle Interno, serão alteradas sempre que ocorrer reposição salarial e, serão reajustadas ao mesmo tempo e com o mesmo índice concedido nos servidores públicos municipais." Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis Municipais nº s 1325/2001, e 1467/2002, permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil de três. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.