| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | INSERE O PARÁGRAFO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.434/2002, QUE CRIOU AS GRATIFICAÇÕES PARA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.566, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) INSERE PARÁGRAFO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1434/2002, QUE CRIOU AS GRATIFICAÇÕES PARA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande de Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica inserido o Parágrafo Terceiro no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1434/2002, a seguir: "Art. 2º.." "§ 1º.." "§ 2º.." "§ 3º As gratificações mensais a que fazem jus os integrantes da Comissão de Licitações, serão alteradas sempre que ocorrer reposição salarial e, serão reajustadas ao mesmo tempo e com o mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais." Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis Municipais nº s 1434/2003 permanecem inalteradas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.