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norma nº 1572/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, CONSELHEIROS TUTELARES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS REAJUSTE DE 5% (CINCO POR CENTO).
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LEI Nº 1.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 1577/2003)
ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS 
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, 
CONSELHEIROS TUTELARES, SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
REAJUSTE SALARIAL DE 5% (CINCO POR CENTO).
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) para os ocupantes de Cargos 
Eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Conselheiros Tutelares, Servidores da 
Câmara Municipal e Secretários Municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste Artigo passa a vigorar a partir de 
primeiro de janeiro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento de 2004, de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos onze dias do mês de dezembro de 
2003.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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