| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, CONSELHEIROS TUTELARES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS REAJUSTE DE 5% (CINCO POR CENTO). |
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LEI Nº 1.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 1577/2003) ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, CONSELHEIROS TUTELARES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS REAJUSTE SALARIAL DE 5% (CINCO POR CENTO). NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) para os ocupantes de Cargos Eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Conselheiros Tutelares, Servidores da Câmara Municipal e Secretários Municipais. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste Artigo passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2004. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2004, de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos onze dias do mês de dezembro de 2003. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.