| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVAS DESPESAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2003, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O II CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1527 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DÉ NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de, ENA GIOMBELL GABARDO LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2003. fia de Administração “AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVAS DESPESAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.528/2003, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O Il CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI “Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir e a realizar despesas com a contratação de equipe de segurança para atuar durante a realização dos jogos do Il Campeonato Municipal de Futebol de Campo, evento autorizado pela Lei Municipal nº 1.528/03. Parágrafo Único: As despesas referidas neste artigo ficam autorizadas até o montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.812.0048.2021- Contribuição ao Esporte e Recreação 3.3.90.39.03.00- Serviços de Segurança. Art. 3º- Ficam ratificados os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.528/2008. Art. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO /PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de dezembro dêjdois mil NELSO ANTÔNIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Mah fee Ciómbeli Gabardo CAA hivinsainal MA A MAmainiatranta Eublicado em Ss