| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | ALTERA AS CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A APAE/NOVA BASSANO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. ALTERA AS CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A APAE/NOVA BASSANO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1474/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º As Cláusulas Quarta e Quinta do Convênio de Cooperação Mútua entre a APAE de Nova Bassano e a Prefeitura Municipal, passam a ter a seguinte redação: "Cláusula Quarta - Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar mensalmente, à Apae, contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor corresponde a R$ 397,81 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), para cada elemento que a entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores e encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal será repassado a Entidade, para fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente a gratificação natalina." "Cláusula Quinta - O valor supracitado na cláusula anterior vigorará a partir de 1º de janeiro de 2004 e serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados para reposição e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais." Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.367.0052.2020 - Educação Especial 3.3.90.43.00.00 - Subvenções Sociais Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1474/2002 permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e três. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.