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norma nº 1576/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaALTERA AS CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A APAE/NOVA BASSANO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA AS CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA DO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A 
PREFEITURA MUNICIPAL E A APAE/NOVA BASSANO, 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1474/2002, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As Cláusulas Quarta e Quinta do Convênio de Cooperação Mútua entre a APAE 
de Nova Bassano e a Prefeitura Municipal, passam a ter a seguinte redação:
"Cláusula Quarta - Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder 
Executivo poderá repassar mensalmente, à Apae, contribuições financeiras, destinadas a 
auxiliar a Instituição no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o 
Poder Executivo poderá repassar mensalmente o valor corresponde a R$ 397,81 
(trezentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), para cada elemento que a 
entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores 
e encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal será repassado a Entidade, para 
fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente a 
gratificação natalina."
"Cláusula Quinta - O valor supracitado na cláusula anterior vigorará a partir de 1º de 
janeiro de 2004 e serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados para reposição e/ou 
reajuste salarial dos demais servidores municipais."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária:
0601 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.367.0052.2020 - Educação Especial
3.3.90.43.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1474/2002 permanecem 
inalteradas.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de dezembro de dois mil e três.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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