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norma nº 174/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1974
Date 1974-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar Empréstimo no valor líquido de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
native_id153

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PREFEITURA MUNICIPAL 
\ 
NOVA BASSANO - RIO GR. DO SUL 
~,o,~ 
LEI N2 174/74 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO-A CONTRAIR 
EMFRiSTIMO NO VALOR LÍQUIDO DE Cr$ -- 
Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) 
QUE SE DESTINA A: 
-ABERTURA DA RUA IAttE RUA DO ARROIO --- 
Cr$ 45.000,00 
-CALÇAMENTO DA RUA SILVA JARDIM------- 
Cr$ 55.000,00 
-REBAIXAMENTO DA RUA PINHEIRO MACHADO - 
Cr$ 60.000,00 
-COLOCAÇÃO DE BOEIROS NAS RUAS PINHEIRO 
MACHADO E SILVA JARDIM 
erS 40.000,00 
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - 
mulgo a: seguinte Lei: 
A.rt. 12 to Poder Executivo Municipal autorizado a contrair em￾préstimo com o BANCO IOCEPE DE INVESTIMENTOS S/A nova￾lor líquido de crS 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) - 
com ele ajust.andG todas. as cláusulas e condições de pr~ 
z:o. 
A.rt. 22 O financiamento a que se refere o "Caput" desta lei com 
preenderá o principal, no valor de~$ 200.000,00 (Du.zen 
tos mil cruzeiros) mais to.dos os ônus e encargos de f 1': 
nanciamento, representando o total de Cr$ 262.093,30 
(Duzentos e sessenta e dois mil, noventa e três cruzei￾ros e trinta: centavos) que será pago em prestações men￾sais representadas por notas promissórias emitidas a - 
favor do BANCO IOCEPE DE INVESTIMENTOS S/A, pela Frefel 
tura Municipal de Nova Ea:ssano, ficando por esta lei a~ 
torizado o chefe do Poder Executivo a emitir as referi-. 
das Notas Promissórias. 
A~t. 32 Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a v~ 
cular, em garantia do financiamento, a que se refere o 
Art. 22 supra, parcelas das quotas do Fundo Estadual de 
Participação dos Municípios (Imposto sobre Circulação - 
de Mercadorias), assim como autorizar o BANCO IOCHPE DE 
INVESTIMENTOS S/A, a receber do órgão competente, as - 
parcelas do referido Fundo, até o _limite das obrigações 
contraídas no contrato de financiamento assina.do com ·o 
mesmo. 
MUNICIPAL 
NOV.A BA§SA1"0 - RIO GR. DO SUL 
~101~ 
_ & 12 - Se a quota de participação no Fundo Estadual de Parti￾cipação dos municípios, a que se refere este artigo, - 
tiver sua denominação modificada ou for substituída - 
por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal - 
como novo imposto ou nova fonte de arrecadação substi￾tuirá a garantia mencionada neste artigo, sem que tal 
fato venha a constituir nevação do contrato assinado 
que continuará íntegro em todas as suas cláusulas e - 
condições, até seu total cumprimento. · 
& 22 - O município se obriga a fazer consignar nos orçamentos 
verbas necessárias à liquidação das obrigações estabe￾lecidas na presente lei nos seguintes montantes respe.2, 
tivamente: 
Para o ano de 1975 ~$ 122.885,92 (cento e vinte e dois 
mil, oitocentos e oitenta e cinco￾cruzeiros e noventa e dois centavos 
& 32 - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banco do Es￾tado do rio Grande do Sul, ou outra qualquer fonte paga 
dora das quo~as referidas neste artigo, a bloquear e a 
contabilizar, a débito da conta do Município, em que - 
forem creditadas as parcelas da quota do Fundo Estadual 
de Participação dos Municípios, a que se refere o "Ca - 
put" deste artigo, as importâncias correspondentes à li 
quidação das obrigações contraídas com o financiamento: 
a que se refere o artigo 22 supra. 
& 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, AOS 13 
dias do ~s DE JULHO DE 1974 
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PREFEITO 
REGiqTRE~SE PUBLIQUE-SE 
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