| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 5% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1530 |
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LEI Nº 1.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. CONCEDE REAJUSTE DE 5% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os servidores Câmara Municipal e para os subsídios dos Secretários Municipais, incidente sobre os valores vigentes do mês de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2004, de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de dezembro de 2004. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.