| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2004 |
| Date | 2004-01-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.581, DE 28 DE JANEIRO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1571/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores sancionou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 1º acrescenta (texto ilegível) quadro descrito no inciso I, da Lei Municipal nº 1571/2003 (texto ilegível) redação. "Art. 1º Ficam reclassificados quanto ao padrão de vencimento os (texto ilegível) Atendente de Creche, Doméstica, Telefonista, Operário, Zelador, Motorista, Agente Administrativo e Escriturário. " (Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos/ilegíveis no artigo 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página). Art. 2º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1571/2003, inserta no inciso III, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Ficam alterados os valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores públicos do cargo em Comissão CC4 e do quadro do Magistério em termos aos quadros abaixo: " I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO III - MAGISTÉRIO MUNICIPAL: DE: PARA: Magistério 20 horas R$ 277.56 R$ 291.44 Magistério 24 horas RS 332,99 RS 349.64 Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1571/2003, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta lei Municipal entrara em vigor na data de sua publicação com efetivos retroativos a 1º de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.