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norma nº 1581/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2004
Date 2004-01-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.581, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1571/2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores sancionou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º acrescenta (texto ilegível) quadro descrito no inciso 
I, da Lei Municipal nº 1571/2003 (texto ilegível) redação.
"Art. 1º Ficam reclassificados quanto ao padrão de vencimento os (texto ilegível) 
Atendente de Creche, Doméstica, Telefonista, Operário, Zelador, Motorista, Agente 
Administrativo e Escriturário. "
(Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos/ilegíveis no artigo 1º, conforme arquivo original 
disponibilizado no final da página).
Art. 2º Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1571/2003, inserta no inciso 
III, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam alterados os valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo dos 
servidores públicos do cargo em Comissão CC4 e do quadro do Magistério em termos 
aos quadros abaixo: "
I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
III - MAGISTÉRIO MUNICIPAL:
DE: PARA:
Magistério 20 horas R$ 277.56 R$ 291.44
Magistério 24 horas RS 332,99 RS 349.64
Art. 3º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1571/2003, permanecem 
inalteradas.
Art. 4º Esta lei Municipal entrara em vigor na data de sua publicação com efetivos 
retroativos a 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS aos vinte e oito 
dias do mês de janeiro de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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