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norma nº 1588/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE RE - RATIFICAÇÃO E OU ADITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.588, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR ESCRITURA PUBLICA DE RE - RATIFICAÇÃO 
E/OU ADITAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL. Prefeito Municipal, de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública de re￾ratificação e/ou aditamento referente a escritura pública de desapropriação amigável nº 
3.768/051, lavrada em 14 de dezembro de 1995, entre o Município de Nova Bassano￾RS e o Sr. Luiz Dall`Agnol e sua esposa Lourena Brunelli DalI`Agnol.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, aos vinte e sete 
dias do mês de fevereiro de 2004.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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