| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE RE - RATIFICAÇÃO E OU ADITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1540 |
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LEI Nº 1.588, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PUBLICA DE RE - RATIFICAÇÃO E/OU ADITAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL. Prefeito Municipal, de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura pública de reratificação e/ou aditamento referente a escritura pública de desapropriação amigável nº 3.768/051, lavrada em 14 de dezembro de 1995, entre o Município de Nova BassanoRS e o Sr. Luiz Dall`Agnol e sua esposa Lourena Brunelli DalI`Agnol. Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2004. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.