| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2004 |
| Date | 2004-03-11 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2004 ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.590, DE 11 DE MARÇO DE 2004. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2004 ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1587/2004 a Participação da Garota Verão de Nova Bassano, na Escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sul. Art. 2º A escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sul será realizada na cidade de Capão da Canoa, RS, no dia 13 de março, sábado próximo. Art. 3º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1.587/2004. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS aos onze dias do mês de março de 2004. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Sec. Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.