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norma nº 1590/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2004 ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.590, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDARIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL 
Nº 1.587/2004 ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Calendário de Eventos, 
Lei Municipal nº 1587/2004 a Participação da Garota Verão de Nova Bassano, na 
Escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sul será realizada na cidade de 
Capão da Canoa, RS, no dia 13 de março, sábado próximo.
Art. 3º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1.587/2004.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS aos onze dias 
do mês de março de 2004.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal da Administração
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