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norma nº 1591/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NA ESCOLHA DA GAROTA VERÃO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pag o Bis à rena
LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA
REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO NA ESCOLHA DA GAROTA VERAO DO
RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Protesto Lu
Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprox
Emenda Supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realizar
despesas com o evento “Escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sulate on
R$ 1.789.23 (mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e tres centavos)
8 1º- As despesas referidas neste artigo. serao executadas ni
seguintes gastos:
a)- Despesas com combustivel, em veiculo oficial. para transporte da candidata ate é
Canoa. no dia 11 de março, quinta- feira, até. RS -
b)- gastos com diária de motorista municipal, até R$
c)- despesas com serviços de maquiagem ( 12 produções). ate RS 4
d)- despesas com contratação de ônibus. ate
e)- despesas com confecção de 04 (quatro) faixas, ate RS 14
f)- Serviços Fotográficos. até... e R$ 100.01
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução Ca presente Le
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04 122 0010.2005- Manut. Ativ. De Func. Da sec. Administração
3.3.90.14.00.00- Diárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0054.1015- Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.05.00- Serviços de Transporte
3.3.90.39.99.09- Demais Serviços de Terceiros
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04 122.0010.2030- Manut. da Frota de Veiculos Máquinas e Implementos rodoviarios
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
Art. 3º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de :
ua put
GABINETE DO PREFEITO MPNICIPAL DE NOVA BASSANO RS
dias do mês de março de 2004
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
) A) YO s O
tarda Giombelli Gabardo
Sec nicipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO: “> —J!./ 23 RA
Rua Silva Jardim, 505 - FONEJFAX: 54 2731410. 2luvés cs jato
camara .nb(Dvelloz.com.br (
CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 13/2004
“SUPRIME PARTE DO ITEM “D' DO $ 1º. DO ARTIGO 1º DO
PROJETO DE LEI Nº 13/2004, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO”:
Art. 1º- ecc irircereceereererreceececererasarecanes Gertemeeeecerareroerererererereseneseararaeceraceererenanenenenenenarenrenenasa
GIO ciirirmeecanesernta ceras ceresrertesasesearartaaaeeraransernamso cantam tammanas er teamssseeemammasrmmantanasceneermnansasamenamtas
d)- despesas com contratação de ônibus, até... eerereemerrereerenseoeeraerecereecorerarass R$ 900,00
Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto, da Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Vereadores, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatro.
)
a/
en /0 x MU JM
Q PAULO MAROSO ADAGI RANZAN O MARIO RADIN
Membro Secretário Presidente
SAMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO

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