| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2004 |
| Date | 2004-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NA ESCOLHA DA GAROTA VERÃO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pag o Bis à rena LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NA ESCOLHA DA GAROTA VERAO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Protesto Lu Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprox Emenda Supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realizar despesas com o evento “Escolha da Garota Verão do Rio Grande do Sulate on R$ 1.789.23 (mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e tres centavos) 8 1º- As despesas referidas neste artigo. serao executadas ni seguintes gastos: a)- Despesas com combustivel, em veiculo oficial. para transporte da candidata ate é Canoa. no dia 11 de março, quinta- feira, até. RS - b)- gastos com diária de motorista municipal, até R$ c)- despesas com serviços de maquiagem ( 12 produções). ate RS 4 d)- despesas com contratação de ônibus. ate e)- despesas com confecção de 04 (quatro) faixas, ate RS 14 f)- Serviços Fotográficos. até... e R$ 100.01 Art. 2º- As despesas decorrentes da execução Ca presente Le correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04 122 0010.2005- Manut. Ativ. De Func. Da sec. Administração 3.3.90.14.00.00- Diárias PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0054.1015- Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.05.00- Serviços de Transporte 3.3.90.39.99.09- Demais Serviços de Terceiros 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04 122.0010.2030- Manut. da Frota de Veiculos Máquinas e Implementos rodoviarios 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo Art. 3º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de : ua put GABINETE DO PREFEITO MPNICIPAL DE NOVA BASSANO RS dias do mês de março de 2004 NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ) A) YO s O tarda Giombelli Gabardo Sec nicipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO: “> —J!./ 23 RA Rua Silva Jardim, 505 - FONEJFAX: 54 2731410. 2luvés cs jato camara .nb(Dvelloz.com.br ( CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 13/2004 “SUPRIME PARTE DO ITEM “D' DO $ 1º. DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 13/2004, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO”: Art. 1º- ecc irircereceereererreceececererasarecanes Gertemeeeecerareroerererererereseneseararaeceraceererenanenenenenenarenrenenasa GIO ciirirmeecanesernta ceras ceresrertesasesearartaaaeeraransernamso cantam tammanas er teamssseeemammasrmmantanasceneermnansasamenamtas d)- despesas com contratação de ônibus, até... eerereemerrereerenseoeeraerecereecorerarass R$ 900,00 Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto, da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatro. ) a/ en /0 x MU JM Q PAULO MAROSO ADAGI RANZAN O MARIO RADIN Membro Secretário Presidente SAMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO