| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Public sc» em A kh, 05 1 doay €3 Assvoga ;ã0 LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal em Exercicio de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1343/2001. que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2002-2005, na função 18 “TRANSPORTE URBANO: 18 - TRANSPORTE URBANO | META — [OBJETIVO + o . | RECURSOS | [18.01 — Abertura, ampliação, Executar ações relativas ao Próprios, estaduais, federais e com 'melhoramento, pavimentação e| planejamento, implantação, |a participação dos moradores | [conservação de vias públicas e | construção, ampliação. | pontes. conservação e manutenção das | (areas destinadas à circulação de| | veiculos e pessoas nos centros | urbanos, tais como avenidas, ruas, | incluindo obras de artes especiais, | eme Ena nn | sarjetas, calçadas, meio-fio, | bueiros, pontes e demais obras necessárias: pavimentar, | executando o calçamento ont 'paralelepipedos ou com qualquer outro material de revestimento (| asfalto, cimento,etc). sendo nas. | ( ruas: | | -- Rua Pará. L o O 3] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a seguinte Meta no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei Municipal nº 1.544/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, no órgão 07- Secretaria de Obras e Viação: GA = PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Orgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO DU Unidade Orçamentária | Exercicio 2004 META [OBJETIVO | RECURSOS PRÓPRIOS 18.01 — Melhoramento, ampliação, | Executar ações relativas ao, 198.250,00 + Seu 00=21325 | pavimentação e conservação de | planejamento, implantação, | EEN E EA | vias públicas e pontes. construção, ampliação, | conservação e manutenção das areas destinadas à circulação de. veiculos e pessoas nos centros urbanos, tais como avenidas, ruas, | incluindo obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meio-fio, | bueiros, pontes e demais obras necessárias. pavimentar, | executando o calçamento com, | paralelepipedos ou com qualquer | outro material de revestimento (| | asfalto, cimento.etc), sendo nas| ruas: ...ena Rua Pará. Art. 3. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatro / IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal em Exercicio Registre-se e Publique-se Maria He na Giombelli Gabardo Secretária-Municipal da Administração