| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2004 |
| Date | 2004-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.344/2001 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.598-A/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.344/2001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E NELSO ANTONIO DAL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, stado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO ADITIVO, conforme minuta anexa, ao Convênio autorizado pela Lei Municipal n.º 1344/2001, celebrado entre a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural- ASCAR. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0087.1011- Participação nos Projetos de Extensão Rural 3.3.90.39.15.00- Convênio com a EMATER Art. 3º- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio celebrado em julho de 2001. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dias do mês de abril de 2004. DE NOVA BASSANO, RS, aos oito NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal Registre-se € publique-se ) " ) rgA Sen Gabardo Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publico so cm OS 7.047 04 Ão SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade»Fiscal, com a classificação orçamentária específica, sobre o Projeto de Lei nº 16/2004 que trat | a de TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO E A EMATER/ASCAR. VALOR MENSAL: R$ 3.113,48 VALOR/ ANO: R$ 37.361,16 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve sei acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. 9 Mabesrde . SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Maria Helena Giombelli Gabardo Data: 15/ 03/2004 | . a ESE EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 16/2004 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária especifica e suficiente de Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de NOVA BASSANO e a EMATER/ASCAR. VALOR MENSAL: R$ 3.113,48 VALOR/ ANO: R$ 37.361,16 05.01... SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0087.1011........ Participação nos Proj. de Extenção Rural 3.3.90.39.15.00............ Convênio c/a EMATER (531)... cc cc ccsccco R$ 40.000,00 Data: 15/03/2004 ASSINATURA DO CONTADOR Profa Municipal do Nova Bassano AvoinithincDDDIDD[—— a EMATER/RS do CRIA 4 PIN Sora PE UREEr d Assceração Esograntentso de Eres fame mtos RS de Assistência Tócnca e Extensão Rural ASCAR C. nº 059/2004 Caxias do Sul, 05 de maio de 2004. limo. Sr. Nelso Antonio Dall'Agnol DD. Prefeito Municipal Nova Bassano/RS Senhor Prefeito: Encaminhamos, anexo, 01 via de Termo Aditivo ao Convênio, devidamente assinado pelo Presidente, celebrado por este municipio e a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATERIRS juntamente com Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural — ASCAR, visando dar continuidade a transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores rurais, durante o ano de 2004. Atenciosamente, EPP/MRAO Porto Alegre/RS-Rua Botafogo, 1051 GEP -90150-053-Cx.Postal:2727-FONE(051)233-3144- FAX(051)233-9598-CGCMF-89161475/0001-73 TERMO ADITIVO ao Convênio celebrado entre O MUNICÍPIO de NOVA BASSANO - RS ca ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS juntamente COM a ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, visando dar continuidade a temasterência de teoioiogia apropecuania gerentiad e de bem estar social aos produtores rurais. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS, aqui e adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste alo representado neto Prefeito Municipal Senhor Nelso Antonio Dal'Agnol c à ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, juntamente com à ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, ambas sociedades civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas erm Ponto Aegre, va RUA Botafogo, nº 1.051, inscritas no CGC/ME sob 08 nºs 89. 101.475/000 173 e 92.773.142/000 1-00 respectivamente, doravante denominadas simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu titular Engº Agr? Caio Tibério Dornelles da Rocha, Presidente da primeira € Superintendente-Geral da segunda, celebram o presente TERMO ADITIVO ao convênio firmado entre às partes, sob as cláusulas € condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade estabelecer OS valores de contribuição devidos pelo MUNICÍPIO, pela prestação de atividades de Assistência Técnica € Extensão Rural aos produtores rurais, no exercício de 2004. CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Terceira do Convênio Original passa à vigorar com as seguintes alterações: O E) contribuir, financeiramente, a partir de janeiro de 2004, com a importância de R$ 7 78,37 (setecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota; , CLÁUSULA QUARTA: 7 + — no Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas ec condições estipuladas no Convênio Original, que não conflitem com as disposições do presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: de 2004. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, lavrou-se este instrumento em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas indicadas. Porto Alegre, = E TESTEMUNHAS: 02 de janeiro de 2004.- Nelso Antonio Dall Agnol Prefeito Municipal de NOVA BASSANO - RS TA q! (14. Engº Agrº Kaio Tibério Dornelles da Rocha, Presidente da E ER/RS e Superintendente-Gçéral da ASCAR. 2. Eeventa Broto AJUR/AYN/EHP