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norma nº 1598/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2004
Date 2004-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.344/2001 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.598-A/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.344/2001,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A
EMATER/ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E NELSO ANTONIO DAL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
stado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO
ADITIVO, conforme minuta anexa, ao Convênio autorizado pela Lei Municipal n.º
1344/2001, celebrado entre a Associação Riograndense de Empreendimentos de
Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER/RS, juntamente com a Associação
Sulina de Crédito e Assistência Rural- ASCAR.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0087.1011- Participação nos Projetos de Extensão Rural
3.3.90.39.15.00- Convênio com a EMATER
Art. 3º- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio celebrado em
julho de 2001.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
dias do mês de abril de 2004.
DE NOVA BASSANO, RS, aos oito
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se € publique-se
) " )
rgA Sen Gabardo
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publico so cm OS 7.047 04
Ão SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Responsabilidade»Fiscal, com a classificação orçamentária específica, sobre o Projeto de
Lei nº 16/2004 que trat
| a de TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO E A EMATER/ASCAR.
VALOR MENSAL: R$ 3.113,48
VALOR/ ANO: R$ 37.361,16
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa
irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve sei
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
9
Mabesrde .
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Maria Helena Giombelli Gabardo
Data: 15/ 03/2004 | .
a ESE
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 16/2004
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária especifica e suficiente de
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de NOVA BASSANO e a
EMATER/ASCAR.
VALOR MENSAL: R$ 3.113,48
VALOR/ ANO: R$ 37.361,16
05.01... SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0087.1011........ Participação nos Proj. de Extenção Rural
3.3.90.39.15.00............ Convênio c/a EMATER (531)... cc cc ccsccco R$ 40.000,00
Data: 15/03/2004
ASSINATURA DO CONTADOR Profa Municipal do Nova Bassano
AvoinithincDDDIDD[——
a EMATER/RS do
CRIA
4 PIN Sora PE UREEr d
Assceração Esograntentso de Eres fame mtos RS
de Assistência Tócnca e Extensão Rural ASCAR
C. nº 059/2004 Caxias do Sul, 05 de maio de 2004.
limo. Sr.
Nelso Antonio Dall'Agnol
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano/RS
Senhor Prefeito:
Encaminhamos, anexo, 01 via de Termo Aditivo ao Convênio, devidamente assinado pelo
Presidente, celebrado por este municipio e a Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATERIRS juntamente
com Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural — ASCAR, visando dar continuidade
a transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem estar social aos produtores
rurais, durante o ano de 2004.
Atenciosamente,
EPP/MRAO
Porto Alegre/RS-Rua Botafogo, 1051 GEP -90150-053-Cx.Postal:2727-FONE(051)233-3144- FAX(051)233-9598-CGCMF-89161475/0001-73
TERMO ADITIVO ao Convênio celebrado entre O
MUNICÍPIO de NOVA BASSANO - RS ca
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS juntamente COM a
ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA
RURAL - ASCAR, visando dar continuidade a
temasterência de teoioiogia apropecuania gerentiad e de
bem estar social aos produtores rurais.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS, aqui e adiante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, neste alo representado neto Prefeito Municipal
Senhor Nelso Antonio Dal'Agnol c à ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
- EMATER/RS, juntamente com à ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, ambas sociedades civis, com
personalidade jurídica de direito privado, sediadas erm Ponto Aegre, va RUA
Botafogo, nº 1.051, inscritas no CGC/ME sob 08 nºs 89. 101.475/000 173
e 92.773.142/000 1-00 respectivamente, doravante denominadas
simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu
titular Engº Agr? Caio Tibério Dornelles da Rocha, Presidente da
primeira € Superintendente-Geral da segunda, celebram o presente
TERMO ADITIVO ao convênio firmado entre às partes, sob as cláusulas €
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade estabelecer OS
valores de contribuição devidos pelo MUNICÍPIO, pela prestação de
atividades de Assistência Técnica € Extensão Rural aos produtores rurais,
no exercício de 2004.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Terceira do Convênio Original passa à vigorar com as
seguintes alterações:
O
E) contribuir, financeiramente, a partir de janeiro de 2004, com
a importância de R$ 7 78,37 (setecentos e setenta e oito reais e trinta
e sete centavos) por técnico utilizado no cumprimento das atividades
objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota;
,
CLÁUSULA QUARTA: 7 + — no
Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas ec condições
estipuladas no Convênio Original, que não conflitem com as disposições do
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA:
de 2004.
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, lavrou-se
este instrumento em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, é assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas
indicadas.
Porto Alegre,
=
E
TESTEMUNHAS:
02 de janeiro de 2004.-
Nelso Antonio Dall Agnol
Prefeito Municipal de
NOVA BASSANO - RS
TA q! (14.
Engº Agrº Kaio Tibério Dornelles da Rocha,
Presidente da E ER/RS e
Superintendente-Gçéral da ASCAR.
2. Eeventa Broto
AJUR/AYN/EHP

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