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norma nº 1604/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.604, DE 23 DE ABRIL 2004.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão especifico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 1
§ 1º O valor a ser percebido é de R$ 665,28 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e 
oito centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às 
horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º O prazo constante no caput deste Artigo poderá ser prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, através de aditamento.
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos Artigos 232 a 236 da Lei Municipal 
nº 1369 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único.
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei Municipal o anexo I com as especificações do 
cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0010.2029 - Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Obras
3.1.90.04.04.00 - Contribuição Tempo Determinado Profissionais
3.1.90.13.02.01 - INSS - Servidores
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e três 
dias do mês de abril de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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